A Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público. Ressalto que o mandado de segurança foi impetrado contra ato do Ministro da Justiça que demitiu policial rodoviário federal com fundamento nos arts.
A Súmula 17/STJ bem exemplifica a linha aqui exposta: os crimes de falsidade (arts. 297 a 299 do CP) e estelionato (art. 171 do CP) localizam-se, topograficamente, em seções diferentes do CP e tutelam bens jurídicos diferentes: a fé pública, nos primeiros, e o patrimônio, no segundo.
Perdão judicial é prerrogativa do juiz que mesmo reconhecendo a prática do crime deixa de aplicar a pena, desde que, preenchidas as circunstâncias da lei e quando as consequências do delito atinjam o agente, de tal forma que o seu sofrimento por si só, já seja punição suficiente.
Desse modo, o perdão judicial é aplicável somente aos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, não podendo ser aplicado a mais nenhum outro tipo de crime, isso porque a Lei já excepcionou a aplicação do instituto aos casos por ela previstos.
Em regra, o Direito Penal brasileiro prevê o perdão judicial para crimes culposos - exemplos: homicídio culposo, lesão corporal culposa e receptação culposa.
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.
Correção monetária - Honorários de advogado. Quando os honorários de advogado são arbitrados sobre o valor da causa, a correção monetária deve ser calculada a partir do ajuizamento da ação porque esta é uma das hipóteses incluída nos demais casos de que fala o § 2.0.
Diferentemente da revaloração, pode-se "escapar" da Súmula 7 da Corte Superior através da delimitação concreta e objetiva da questão jurídica apresentada no Recurso Especial.
Como já demonstrado na decisão agravada, a Súmula Vinculante 33 concede o direito à aposentadoria especial àqueles que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física (art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal).
1. A jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada no enunciado da Súmula Vinculante 26, reputa viável a realização do exame criminológico nas situações em que o Juiz da Execução, forte no exercício do poder geral de cautela, considerar necessário para a formação do seu convencimento.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.]
O perdão judicial só pode ser concedido na sentença/acórdão, depois de cumprido o devido processo legal. Já as escusas absolutórias impedem a instauração da persecução penal, pois se justificam por questões objetivas, provadas de imediato como a relação de parentesco em linha reta.
Qual a diferença entre perdão judicial e perdão do ofendido?
No perdão do ofendido, a vítima decide retirar as acusações e perdoar o agressor voluntariamente, enquanto no perdão judicial, a decisão é tomada pelo tribunal com base em considerações legais e, em alguns casos, pode ocorrer mesmo contra a vontade do ofendido.
Contudo, para alguns doutrinadores, o juiz ser exclusivamente o único a ser quem concede o perdão judicial, faz com que se trata de um poder absolutista do juiz. Para o doutrinador Luiz Godoy, “o perdão judicial não é um direito do réu, mas pode ser concedido pelo juiz, de acordo com o seu livre convencimento”.
Qual o entendimento do STJ acerca do perdão judicial?
Assim, sendo o caso de crime cometido por ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão, o perdão judicial deverá ser encarado como um direito subjetivo do agente, pois, nesses casos, presume-se que a infração penal atinge o agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária.
Em que hipótese o perdão judicial pode ser aplicado?
O perdão judicial poderá ser aplicado quando, devidamente previsto em lei, as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a própria sanção se torne desnecessária. o perdão judicial é causa de exclusão da tipicidade, gerando absolvição própria.
7.209/1984, o perdão judicial está entre as causas de extinção da punibilidade, conforme se vê no art. 107, IX, da nova Parte Geral do Código Penal, e, em conse- qüência, o réu não é considerado condenado, não será tido como reincidente, e o seu nome não pode ser inscrito no rol de culpados".