A Súmula 278 do STJ, que trata do tema, dispõe que o termo inicial da prescrição é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
1. A suspensão condicional, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, é limitada e dura pelo tempo da extinção da punibilidade do crime, em razão da prescrição da pretensão punitiva, informado pela pena máxima cominada abstratamente (Código Penal, artigo 109). 2. Ordem concedida.
A prescrição ânua da ação do segurado contra a seguradora flui a partir da data do sinistro, permanecendo suspenso o prazo fatal entre a comunicação do sinistro à seguradora e a resposta ao segurado acerca da recusa do pagamento da indenização, nos termos da Súmula 229 do STJ.
Teoria da Actio Nata e seu aspecto subjetivo e a Súmula 278 do STJ
Quais são os dois tipos de prescrição?
No processo penal, há duas espécies de prescrição: a prescrição da pretensão punitiva, que ocorre antes do julgamento definitivo do processo, e a prescrição da pretensão executória, que ocorre depois do julgamento definitivo.
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Já os prazos especiais são aqueles que a lei determina um prazo menor para que sejam exercidos outros direitos.
438/STJ, verbis: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."
Ou seja, o processo ficará suspenso pelo prazo da prescrição da pretensão punitiva (prescrição em abstrato) de acordo com a tipificação do delito cometido. Podendo ser no máximo vinte anos (que é prazo prescricional máximo para as espécies delitivas mais graves), conforme o art. 109, I do CP.
Finalmente, nos casos de imposição exclusiva de pena de multa, ela prescreve em 2 anos, quando ela é imposta juntamente com uma pena privativa de liberdade, aplica-se o prazo prescricional da pena privativa de liberdade (art. 114 do CP).
A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo de prescrição para o Estado executar a pena começa a ser contado a partir da condenação definitiva (trânsito em julgado) para a acusação e a defesa.
Súmula 479/STJ. A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.
A circunstância de o usuário dispor do bem recebido através da operação bancária, transferindo-o a terceiros, em pagamento de outros bens ou serviços, não o descaracteriza como consumidor final dos serviços prestados pelo banco.
A devolução de cheque pré-datado, por insuficiência de fundos, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
Os que repudiam a aplicação da prescrição em sede de ato infracional justificam o posicionamento ao fundamento de que as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm a mesma natureza jurídica das penas estabelecidas no ordenamento jurídico-penal.
A pena é a sanção caracte- rística da transgressão considerada crime, no dizer de Maggiore. Com efeito, é da essência do perdão judicial e não-aplicação da pena, como se dessume dos dispositivos pertinentes do Código Penal.
Tema 810 - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
c) prescrição intercorrente; d) prescrição retroativa; e) prescrição antecipada ou virtual. Nesse tipo de prescrição, o decurso do tempo faz com que o Estado perca o jus puniendi (direito de punir), consubstanciado no direito de invocar o Poder Judiciário para aplicar a sanção ao autor do crime pelo fato cometido.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Prescreve em dez anos o prazo para pleitear as perdas e os danos decorrentes de relação contratual, inclusive o pagamento de serviços extracontratuais.