SÚMULA N. 358-STJ. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Em quais casos não é possível a exoneração de alimentos do filho maior?
Resposta: não
O mero fato da maioridade civil não exonera o alimentante do dever de prestar alimentos, que poderá persistir em virtude da relação de parentesco, caso comprovada a impossibilidade excepcional do alimentando de prover o próprio sustento (artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil).
- É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Precedentes do STJ." (REsp 682889 DF, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 02/05/2006, p.
Súmula 596 do STJ: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."
ENTENDA a SÚMULA 358 STJ. Cancelamento de pensão alimentícia.
O que diz a Súmula 473 do STJ?
Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Súmula. Enunciado 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."
Não existe nenhuma previsão legal que fixe limite temporal para pagamento de pensão alimentícia, pois a pensão é um direito que depende da situação fática, isto é, precisa ser analisado de caso a caso por parte do juízo competente.
Caso esteja desempregado, e não possua condições financeiras de arcar com os alimentos sem comprometer sua própria existência, é possível entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia ou revisão para a possível redução da pensão.
Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga? Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
Após a protocolização, o processo seguirá para as etapas de notificação do alimentado, produção de provas, audiência de conciliação e, eventualmente, julgamento.
É necessário ingressar com uma ação de exoneração da pensão alimentícia para que a obrigação seja extinta. Somente uma nova decisão judicial pode interromper a obrigação que foi gerada pela decisão judicial que deferiu a pensão alimentícia.
O Projeto de Lei 321/24, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que o réu pague as custas e honorários dos advogados da outra parte em caso de concessão de pensão alimentícia. A regra vale mesmo quando o juiz estipular valor da pensão menor do que o solicitado.
Quanto tempo demora um processo de exoneração de alimentos?
O tempo para a conclusão de um processo de exoneração de pensão alimentícia pode variar consideravelmente, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. Em média, o processo pode demorar de meses a vários anos.
O filho perde direito à pensão alimentícia quando atingir a maioridade, aos 18 anos de idade, ou quando chega aos 24 anos e ainda esteja estudando em pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, desde que não tenha condições de arcar com os estudos.
As coisas fornecidas extras, como presentes ou viagens, são consideradas como mera liberalidade e não como uma obrigação alimentar e não têm o condão de descontar do valor originário da pensão alimentícia. Por exemplo, se o pai pagar uma viagem de férias para o filho, isso não pode ser descontado da pensão alimentícia.
Quando o filho, já maior de 18 anos, consegue se manter sozinho, quem paga a pensão pode pedir a exoneração. Ou seja, pode pedir para parar de pagar a pensão alimentícia.
Ficou definido que a pensão seria de 21% do salário mínimo à época, totalizando pouco mais de R$ 200. Com a entrada da criança no período escolar, os gastos aumentaram, o que levou a genitora a ajuizar a ação em nome do menor, para revisão. O pedido foi de 50% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 706 em 2024.
Confira agora os ganhos que NÃO INCIDEM sobre o cálculo da pensão alimentícia: ⦁ Abonos; ⦁ Cesta básica; ⦁ Vale alimentação; ⦁ PLR – Isso porque, em 2019, o Superior Tribunal Justiça entendeu que a PLR não possui caráter salarial, mas indenizatória; ⦁ Auxilio Acidente – ( RESP 1159408/PB); ⦁ Saldo do FGTS; ⦁ Diária de ...
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Súmula 479/STJ. A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.
608/STJ. Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.