1. A apresentação do cheque pré-datado antes do prazo avençado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a conseqüência da devolução do mesmo por ausência de provisão de fundos.
- A devolução indevida de cheque sem fundos acarreta a responsabilidade de indenizar razoavelmente o dano moral correspondente, que prescinde da prova de prejuízo.
Qual o entendimento sumulado do STJ em relação à apresentação antecipada de cheque pré-datado?
Muito embora a Súmula 370 do STJ disponha que "caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado", é nula a ação executiva fundada em cheque que não fora previamente apresentado ao sacado.
Qual a consequência jurídica da emissão de cheque pós-datado?
3 A Natureza Jurídica do Cheque Pós-Datado
32 da lei 7.357/85, que regulamenta o cheque. Gladston Mamede29, explica que a pós-datação do cheque, isto é, a emissão com data posterior, é ato jurídico válido, apenas não tem o poder de impedir o pagamento do cheque se há apresentação em data anterior á constante no titulo.
O cheque é pago na data da apresentação ao banco, independente da data prevista no documento cambial. Nesse caso, aquele que antecipa a apresentação do título de crédito viola a boa-fé objetiva do contrato (STJ, súmula 370), não necessita se comprovar o dano moral, ele é presumido.
A Lei é bastante clara: para contagem da prescrição do cheque conta-se, a partir da data de emissão, o prazo de apresentação (30 dias, se o cheque foi emitido na praça de pagamento; ou 60 dias, se a emissão deu-se fora da praça); à data obtida somam-se seis meses.
É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva. O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.
A vantagem dessa ação é que ela tem um prazo de prescrição maior que as outras – o prazo da ação causal é de 10 anos, segundo o artigo 205 do Código Civil. Além disso, essa ação permite ao credor cobrar os juros e correção monetária desde a data da emissão do cheque.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é nula a execução de cheque que não foi apresentado previamente ao banco sacado para pagamento, ante a ausência de exigibilidade do título, nos termos do artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
- É possível a concretização do dano moral independentemente da conotação média de moral, posto que a honra subjetiva tem termômetro próprio inerente a cada indivíduo.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
Súmula 479/STJ. A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.
608/STJ. Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.
Cheques prescritos perdem a condição de serem cobrados, a não ser por ajuizamento de ação feita por titulares que comprovem ser os legítimos donos. O prazo para desconto de cheque é de 30 dias na mesma praça ou de 60 dias em praças diferentes.
O cheque é um título de crédito cuja a executividade prescreve em 6 meses, contados da data limite para sua apresentação (30 dias se emitido na praça de pagamento e 60 dias quando emitido em outro lugar), conforme artigo supramencionado.
Prazo para apresentação do cheque: 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (diferentes praças), a contar da data da emissão do cheque. Art. 33, da Lei nº 7.357/85. Prazo prescricional para Ação de Execução: 6 meses a contar da data de expiração do prazo para apresentação.
Quando ocorre a prescrição intercorrente na execução de cheque?
I - Na execução embasada em cheque, o prazo da prescrição intercorrente é de seis meses. Art. 59 da Lei 7.357 /85; art. 206-A do CC e Súmula 150 do eg.
O motivo 21 ocorre quando o cheque é sustado ou revogado, independentemente do motivo que levou a essa ação, resultando na sua não aceitação para pagamento. 22: refere-se a problemas relacionados à assinatura do cheque, como divergências ou insuficiência, que impossibilitam o seu devido desconto.
Qual o prazo para entrar com ação de execução de cheque?
59 da Lei 7.357⁄85) e que o prazo de apresentação do cheque, por sua vez, é de 30 dias, a contar do dia da emissão, quando emitido onde houver de ser pago e 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do país ou do exterior (art.
motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação; motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação; motivo 13 - conta encerrada; motivo 14 - prática espúria - 3 cheques sem fundos devolvidos no mesmo dia.
O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos(CCF) é um banco de dados que contém os nomes de pessoas que emitem cheques sem dispor de saldo em sua conta para o pagamento.
44 – Cheque prescrito. 45 – Cheque emitido por alguma entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos do Tesouro Nacional mediante uma Ordem Bancária. 49 – Reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.