Súmula 393 A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Quais são os requisitos firmados pelo STJ para cabimento de exceção de Pré-executividade?
Para que a exceção de pré-executividade possa ser admitida, é indispensável que o vício indicado apresente-se com tal evidência a ponto de justificar o seu reconhecimento de plano pelo juízo, sendo desnecessária qualquer dilação probatória.
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
A exceção de pré-executividade é cabível na execução, na fase do cumprimento de sentença e quando ocorrer um vício de ordem pública. Essa defesa tem como objetivo a decretação de nulidade da execução ou extinção da mesma.
A decisão aplicou a Súmula 439 do STJ. A ministra explicou que alterações feitas em 2003 na Lei de Execução Penal afastaram a obrigatoriedade do parecer da comissão técnica de classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional.
SÚMULA 393: OS 2 REQUISITOS DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
O que diz a Súmula 479 do STJ?
Súmula 479/STJ. A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
“I - Na exceção de pré-executividade, somente podem ser alegadas questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juiz, e aferíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. A alegação de falsidade do documento e de assinatura dependem de dilação probatória.
O executado utiliza a exceção de pré-executividade com o propósito de mostrar ao julgador que a ação de execução o qual é alvo possui problemas fundamentais em matéria de ordem pública ou de mérito, fazendo com que a cobrança seja indevida ou incorreta.
O que fazer quando a exceção de Pré-executividade é negada?
DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade assume natureza interlocutória, sendo, pois, irrecorrível, de plano, podendo somente ser atacada mediante embargos à execução, após a garantia do Juízo. Inteligência da Súmula nº 214 , do C. TST.
Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.]
Qual o prazo para responder à exceção de Pré-executividade?
Prazo para impugnar exceção de pré-executividade? A impugnação da exceção de pré-executividade deve ser apresentada em até 15 (dias), conforme Art. 525 do CPC.
São requisitos de admissibilidade da exceção de Pré-executividade?
A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de ...
Precisa garantir o juízo na exceção de Pré-executividade?
A exceção de pré-executividade traduz forma excepcional de defesa, consistente na possibilidade de o devedor alegar determinadas matérias sem que necessite efetuar a garantia do juízo.
A exceção de pré executividade tem cabimento na execução, na fase do cumprimento de sentença e quando houver vício de ordem pública; Em regra, a exceção de pré-executividade ('EPE') recebida como embargos à execução não é admissível. Isto porque, os embargos admitem dilação probatória ao passo que na 'EPE' não.
Tal como os embargos à execução, a exceção de pré-executividade é uma forma de defesa do executado em ação executiva fiscal que lhe é imposta. Em sede de embargos, por sua natureza jurídica de ação, se providos, geram a extinção da execução correspondente e a condenação do exequente em honorários advocatícios.
Qual é a natureza jurídica da exceção de Pré-executividade?
2 - A exceção de pré-executividade tem natureza jurídica de defesa do executado, constituindo manifestação, no processo executivo, das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Em caso de decisão que julgue improcedente a exceção de pré-executividade, a execução fiscal seguirá seu curso normalmente. Assim, percebe-se que se trata de decisão interlocutória, não terminativa, de forma que o recurso cabível contra essa decisão é o agravo de instrumento.
O que significa rejeitada a exceção de Pré-executividade?
No processo do trabalho, a decisão que julga improcedente a exceção de pré-executividade é interlocutória (decisão na qual o juiz resolve questão incidente no corpo do processo) e, portanto, não admite recurso.
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.
Súmula 718 do STF ("A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada").
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.