1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. 2.
A matéria, inclusive, é objeto do enunciado 435 da Súmula do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
Súmula 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Quando cabe o redirecionamento da execução fiscal?
A hipótese mais comum de redirecionamento de execução fiscal ocorre em razão de dissolução irregular da pessoa jurídica, ou seja, quando há encerramento das atividades sem a prévia comunicação das autoridades fiscais.
A jurisprudência proclama que: “Não sendo a seguradora a causadora dos danos que ensejaram o pagamento do seguro, não há que se cogitar na aplicação de juros de mora contados desde a data do evento danoso, prevista no Enunciado da Súmula n.
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O que diz a Súmula 473 do STJ?
Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
O principal meio de defesa do executado na execução fiscal são os embargos. Estes devem ser opostos pelo executado no prazo de 30 dias úteis, contados da garantia da execução ou da intimação da penhora (art. 16, caput, da LEF).
40 da Lei de Execuções Fiscais não pode perdurar por mais de 05 (cinco) anos, porque a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174, caput, do CTN), consoante se colhe dos seguintes precedentes: Tributário. Execução fiscal.
“1. É permitida a modificação da certidão da dívida ativa, desde que para fins de retificação de erro material ou formal, segundo preceituam o artigo 2º, § 8º, da Lei Federal nº 6.830/1980 e a súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 440 do STJ que, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito"; e a Súmula 719 do STF, "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a ...
608/STJ. Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.
A decisão aplicou a Súmula 439 do STJ. A ministra explicou que alterações feitas em 2003 na Lei de Execução Penal afastaram a obrigatoriedade do parecer da comissão técnica de classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional.
A conexão não implica na reunião de processos, quando não se tratar de competência relativa - art. 102 do CPC. A competência absoluta da Justiça Federal, fixada na Constituição, é improrrogável por conexão, não podendo abranger causa em que a União, autarquia, fundação ou Empresa Pública Federal não for parte.
Quando será cabível a aplicação da Súmula 385 do STJ?
Contudo, admite-se a flexibilização da súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral nos casos de inscrição indevida, ainda que não haja o trânsito em julgado das demais demandas que apontam irregularidades preexistentes, desde que haja elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações.
De acordo com o caput do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF - Lei 6.830/1980), o juiz deve suspender a execução fiscal quando o devedor não é localizado ou quando não são encontrados bens para penhora. Nesse caso, não correrá o prazo de prescrição.
A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
1. Efetuado o pagamento, impõe-se a extinção da execução fiscal, nos termos do artigo 924 , inciso I , do Código de Processo Civil . 2. Eventuais pendências com relação ao pagamento de custas podem ensejar a condenação da parte em tais encargos (princípio da causalidade).
Pagamento voluntário: é a forma mais eficaz de evitar uma execução fiscal. O pagamento deve ser realizado antes do início do processo. Acordo de parcelamento: se houver dificuldades para pagar a dívida integralmente, é possível negociar um acordo de parcelamento com o órgão fiscal.
Qual o prazo para pagamento na execução fiscal após a citação?
Ao ser citado, o executado terá o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento da dívida ou garantir a execução (LEF, art. 8º). Em garantia à execução, o executado poderá nomear bens à penhora, desde que observada a ordem de preferência do art. 11 da LEF.
“É firme nesta Corte Superior o entendimento de que a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não sendo apta para atenuar a pena a mera admissão da propriedade para uso próprio.
443 da Súmula desta Corte, segundo o qual: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.