Nos termos da Súmula 487 /STF, “será deferida a posse a quem, evidentemente tiver o domínio, se com base neste for ela disputada .”. Não tendo benfeitorias no imóvel, não se pode transferir à parte pagamentos realizados sem vinculação com o imóvel.
O que é exceção de domínio nas ações possessórias?
Exceção de Domínio:
Nas ações possessórias é irrelevante a exceção de domínio, ou seja, a alegação das partes de que têm o domínio do bem objeto da ação possessó- ria. Nesse sentido, dispõe o art. 1210, parágrafo 2º, do Código Civil. Assim, verifica-se que, em ação possessória, não se discute domínio.
Qual é o posicionamento sumulado do Supremo Tribunal Federal acerca da transferência de estabelecimento do obreiro?
A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.
É possível discutir se o domínio em ações possessórias?
É possível a discussão sobre domínio pela via da oposição em ação possessória quando se tratar de bens públicos, eis que são insuscetíveis, segundo entendimento pacificado tanto na doutrina quanto na jurisprudência, de posse pelo particular.
Súmula 727-STF: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Usucapião e Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal
O que diz a súmula 279 do STF?
Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. É dizer: não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos.
Tema 181: Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais.
Nos termos da Súmula 487 /STF, “será deferida a posse a quem, evidentemente tiver o domínio, se com base neste for ela disputada .”. Não tendo benfeitorias no imóvel, não se pode transferir à parte pagamentos realizados sem vinculação com o imóvel.
É possível alegar usucapião em defesa de ações possessórias?
A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em ação reivindicatória, mas com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão possessória, eis que a prescrição aquisitiva, para fins de registro imobiliário, não pode ser reconhecida em outro procedimento que não seja a própria ação de usucapião, a qual possui ...
Esbulho: Privação ilegal e total da posse do bem; Dono fica impossibilitado de controlar e usar o bem; Ação de reintegração de posse. Turbação: Privação ilegal parcial da posse do bem; Ações impedem ou dificultam o controle e o uso do bem pelo seu dono; Ação de manutenção de posse.
EM REGRA, SIM. As transferências de locais de trabalho que não provoquem a mudança na residência do empregado são, na maioria dos casos, legais e, portanto, o trabalhador é obrigado a aceita-las.
A regra geral é que o empregado não pode sair transferindo seus empregados de unidades, para outras cidades ou estados à sua própria vontade. Para isso é necessário do consentimento do trabalhador, ou seja, ele aceitar. Caso o trabalhador não aceite ser transferido o empregador não poderá fazer.
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho emvirtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Por que é importante provar a data da turbação ou do esbulho em uma ação possessória?
É importante especificar as datas, para saber se trata de posse velha ou nova. Quanto ao procedimento das ações de manutenção e reintegração de posse variam de rito conforme sejam intentadas dentro de ano e dia da turbação ou esbulho, ou depois de ultrapassado certo tempo.
A ação de imissão na posse é uma medida cabível para situações no qual um indivíduo adquire um imóvel, mas não detém a posse sobre ele. Geralmente, quando se adquire um imóvel, o comprador é imitido na posse no momento do pagamento, isto é, é nesse momento que se pode entrar e utilizar o bem da maneira que deseja.
O intuito da exceção é impedir a concessão da tutela da posse à parte contrária. A exceção feci quia dominus sum é também nomeada como exceptio dominii, ou exceptio proprietatis ou, ainda, exceptio domini.
Como fica a possibilidade da usucapião nas ações possessórias?
Nas ações possessórias, a usucapião poderá ser arguida somente como matéria de defesa, a teor da Súmula 237 , do STF, porém, a declaração da prescrição aquisitiva somente poderá ser reconhecida por ação própria.
Qual o foro competente para o ajuizamento das ações possessórias?
319, I, do Código de Processo Civil, o autor deve indicar o juízo competente. A ação possessória que versa sobre bens móveis tem como competente o foro do domicílio do réu, seguindo a regra estabelecida no art. 46, do Código de Processo Civil.
Cumpre, por fim, ressaltar que a posse é o exercício fático de alguns dos poderes decorrentes do domínio, quais sejam: usar, fruir ou gozar, dispor e reivindicar ou reaver. Em termos práticos, todo aquele que puder exercer um destes poderes dominiais sobre determinada coisa, tem a posse desta.
É possível discutir propriedade na pendência de ação possessória?
Em ação possessória não se discute direito de propriedade. Para a procedência da ação possessória é indispensável que esteja devidamente comprovada a posse anterior, bem como a ocorrência de turbação ou esbulho.
Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e ...
Tema 660 - Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.
Tema 810 - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.