Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - nos casos do art.
Para contrato de locação inicial com duração inferior a 30 trinta meses, o art. 47 , V , da Lei nº 8.245 /1991 somente autoriza a denúncia pelo locador se a soma dos períodos de prorrogações ininterruptas ultrapassar o lapso de 5 cinco anos.
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
Prorrogação da locação com prazo inferior a 30 meses - Artigo 47º
O que diz o artigo 51 da Lei do Inquilinato?
51 da Lei 8.245/91. A renovação compulsória é imposta para os locadores nestes casos em que o locatário ingressa com a ação, pois, em verdade, o bem jurídico tutelado é o fundo de comércio, o valor agregado ao imóvel pela atividade desenvolvida pelo locatário.
38 da Lei do Inquilinato , que trata da caução em dinheiro como modalidade de garantia em contrato de locação, obriga o locatário a optar sempre pelo depósito em dinheiro da caução locatícia em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada.
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Considera-se locação comercial aquela destinada à exploração de alguma atividade econômica, que pode ser feita por meio de comércio, indústria, escritório, depósito ou outro tipo de negócio.
A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
O art. 59 da Lei do Inquilinato estabelece ser necessária a caução de três alugueres vigentes ao tempo da ação de despejo para que se conceda, nas hipóteses ali previstas, providência liminar de desocupação do bem locado.
Nos termos do artigo 37 , parágrafo único da Lei 8.245 /91, é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação, sendo que, nestes casos, há de se reconhecer a nulidade da segunda garantia, conforme o entendimento deste Tribunal.
Não pode o locatário, por ato próprio, deixar de cumprir com sua obrigação de pagar pontualmente o aluguel (art. 23 , I , Lei 8245 /91), sob a alegação de que o imóvel não está em condições de habitabilidade.
A nova Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91, atualizada pela última vez em 2023, é um dos principais dispositivos legais na relação entre inquilinos e proprietários.
DISPÕE SOBRE AS LOCACÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES. Art. 79. No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel. Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação.
43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
22 , I , II e IV da Lei 8.245 /91 é dever do locador: entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, responder pelos vícios e defeitos anteriores ao contrato e manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel, devendo reparar qualquer dano ou defeito em razão da ação normal do tempo ...
57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.
O prazo de renovação do contrato de locação não comercial está descrito no art. 51, caput, da Lei 8.245/91, que determina que "nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo".
O locatário tem uma série de direitos garantidos pela Lei do Inquilinato, como o de receber o imóvel em perfeitas condições para morar, a isenção no pagamento de despesas extraordinárias e a preferência na compra do imóvel que está alugando.
O locatário ou o proprietário? O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art.
A Lei do Inquilinato estabelece que a caução deve ser devolvida ao locatário no prazo de até 30 dias após o término do contrato, desde que não haja pendências ou danos ao imóvel. O não cumprimento desse prazo pode levar o locador a pagar uma multa.
Serão concedidos 30 dias para a desocupação. Nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o inquilino tiver permanecido na locação por mais de cinco anos ininterruptos. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.