Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
O que diz o artigo 523 do Código de Processo Civil?
523 na ausência de pagamento? Caso o devedor permaneça inerte e não realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
Qual é o prazo para impugnar cumprimento de sentença?
CPC 2015: o prazo de 15 dias para impugnação inicia-se imediatamente após acabar o prazo de 15 dias que o executado tinha para fazer o pagamento voluntário (art. 525, caput). Não é necessária nova intimação.
A impugnação a pessoas diz respeito a informar por que uma pessoa está impedida ou é suspeita para atuar num processo. Para melhor compreensão, temos um exemplo de suspeição, que acontece quando o magistrado tiver dinheiro para receber ou for devedor de uma das partes.
Conforme preceitua o art. 525 , caput, do CPC/2015 , a alegação de excesso de execução deve ser feita no prazo de quinze dias após o transcurso do prazo para pagamento voluntário da dívida. Não o fazendo o devedor a tempo e modo, operam-se os efeitos da preclusão consumativa, devendo ser rejeitada a impugnação.
Nos termos do artigo 525 , parágrafo quinto, do Código de Processo Civil , o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito.
Qual a diferença entre excesso de penhora e excesso de execução?
1 - A depender do valor dos bens penhorados é possível que haja eventual excesso na constrição dos bens do Executado, o chamado excesso de penhora, que não se confunde com o excesso de execução, que é o pedido de quantia superior à prevista no título executivo extrajudicial.
Qual a diferença de embargos à execução e impugnação?
As diferenças básicas entre a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução no CPC. Parte-se da ideia de que a impugnação é petição para resistir ao título judicial, ao passo que os embargos constituem ação autônoma para contrariar título extrajudicial.
Quando o juiz acolher a impugnação ao cumprimento de sentença , extinguindo a execução, a decisão é finalística. Assim sendo, é considerada uma sentença, que pode ser reanalisada por meio de recurso de apelação.
525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Após a parte autora impugnar a contestação do réu, o processo tem como andamento o julgamento pelo juiz. Entretanto, pode acontecer de o juiz adiantar esta etapa ou ainda, extinguir o caso. Assim, vai depender das alegações feitas nas peças processuais para que o juiz possa julgar o caso, seja total ou parcialmente.
O que acontece quando o executado não apresenta impugnação?
A ausência de impugnação específica do executado em relação ao cálculo apresentado pela parte exequente, bem como da apresentação do valor que entende ser correto, causa a preclusão dos valores apresentados pelo credor e o indeferimento da remessa dos autos à contadoria judicial.
A jurisprudência do STJ é uníssona ao afirmar que a decisão que resolve Impugnação ao Cumprimento de Sentença e extingue a execução deve ser combatida através de Apelação, enquanto aquela que julga o mesmo incidente, mas sem extinguir a fase executiva, por meio de Agravo de Instrumento.
(2) Segundo o parágrafo 1º do art. 523, do Novo CPC, caso o executado não pague, voluntariamente, a dívida no prazo de 15 dias, incidirá sobre ele multa de 10%. Além disso, também deverá o executado arcar com honorários advocatícios valorados em 10%..
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
O que fazer após a impugnação ao cumprimento de sentença?
Depois da impugnação ao cumprimento de sentença, se ela for negada ou aceita apenas parcialmente, a decisão é chamada de interlocutória. Assim, como recurso cabe o agravo de instrumento. Mas, se o juiz aceitar a impugnação, trata-se de uma decisão finalística, sendo o recurso cabível a apelação.
Quanto tempo o juiz tem para responder uma impugnação?
Isso também se aplica para a impugnações. Por regra, a parte tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar a impugnação. Lembrando que o prazo pode ser dobrado (para 30 dias) caso existam mais executados no processo, sendo esses representados por profissionais do direito de escritórios distintos.
O prazo para apresentação de impugnação ou de manifestação de inconformidade é de 30 dias, contados da dada da ciência da notificação de lançamento, do auto de infração ou do despacho decisório. A regra geral sobre contagem de prazos no processo administrativo fiscal é estabelecida pelo art.
O termo inicial do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença é contado a partir da ciência inequívoca do devedor quanto à penhora “on-line” realizada, não havendo necessidade de sua intimação formal.
Recebidos os embargos, a parte embargada será intimada para impugnar os embargos no prazo de 15 dias. Após a apresentação da impugnação, o juiz poderá designar audiência ou julgar os embargos, proferindo sentença.
O que acontece se o executado não apresentar embargos à execução?
Caso ele não faça a indicação, os embargos à execução serão rejeitados liminarmente, ou, então, prosseguirão com relação a outras alegações aduzidas na petição.
O que acontece depois da impugnação aos embargos à execução?
II - Após recebimento da impugnação ou escoado o prazo, o juiz julgará o pedido ou designará audiência; III - Por fim, após a instrução, o juiz profere sentença.
Assim, o valor da causa dos embargos à execução deve corresponder ao valor da própria execução, que constitui o proveito econômico pretendido com o oferecimento da defesa, ou seja, o quantum impugnado.
Qual deve ser a obrigação do executado que alega excesso de execução?
É dever do executado apresentar de imediato o valor que entende correto, além do demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, quando alegar que o exequente pleiteia quantia em excesso de execução, sob pena de rejeição liminar da impugnação, nos termos do art.