841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
O prazo de 5 dias previsto no art. 841 da CLT deve ser contado em dias úteis, pois, nos termos do art. 775 da CLT , todos os prazos fixados no Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO), que compreende os artigos 763 a 910 , são contados em dias úteis.
847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Art.
844 – o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
843, § 1º, da CLT, em sua redação atual, determina que a pessoa designada para substituir o empregador em juízo tenha conhecimento dos fatos. É pueril argumentar que esse conhecimento dos fatos pode ser obtido por meio da leitura dos documentos do processo. Ora, a leitura dos documentos do processo é obrigação do Juiz.
1 fase oab - Questões arts. 841 a 843, da CLT - Processo do Trabalho
O que diz o artigo 842 da CLT?
842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
825 da CLT: “As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art.
O art. 894 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 11.496/07, dispõe sobre o cabimento de Embargos às decisões das Turmas deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho por divergência com decisões de outras Turmas ou de Seção de Dissídios Individuais.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
“Art. 775. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento. Parágrafo único.
O art. 880 da CLT prevê a necessária citação pessoal do devedor para satisfazer a execução, de modo que aludido ato judicial torna-se indispensável na fase executória, sob pena de nulidade, não bastando a intimação realizada por meio de advogados para convalidar o procedimento.
Segundo o art. 483, alínea b, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
A insubordinação, portanto, ocorre quando há descumprimento de ordens gerais e específicas do empregador ou de alguém que faça as suas vezes, ou então de superior hierárquico ou chefe. Normalmente, as normas gerais são manifestações da administração da empresa, portanto, assimiláveis pelos empregados.
A indenização do artigo 480 da CLT é um direito do empregador em caso de rompimento de contrato por termo estipulado antes do prazo previsto, sem justa causa. O trecho determina que o empregado indenize a empresa por eventuais prejuízos financeiros decorrentes da interrupção precoce do contrato de trabalho.
Como mencionamos, a demissão por justa é provocada por uma falha grave ou má conduta do funcionário. O Artigo 482 protege o empregador nessas circunstâncias e permite que ele demita o colaborador sem arcar com os seus direitos trabalhistas. A demissão por justa causa pode ser feita, inclusive, sem aviso prévio.
429 da CLT. A CLT obriga as empresas a empregar número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores em seus estabelecimentos, cujas funções demandem formação profissional. E as Delegacias do Trabalho estão a lavrar autos de infração por este motivo.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou ainda para a prestação de trabalho em jornadas intermitentes, hipótese em que deverá ser celebrado expressamente e por escrito. “Art. 452-A.
§ 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita. § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças. Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário.