3.1. Base dos Princípios do Direito Privado: O artigo 1º serve como base para os princípios fundamentais do direito privado no Brasil, como a igualdade de direitos e a autonomia da vontade.
O art. 1º da Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado brasileiro a sua soberania – que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos, nos termos do art.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
1o Os artigos devem ser designados pela forma abreviada "Art.", seguido de algarismo arábico e do símbolo de número ordinal "o" até o de número 9, inclusive ("Art. 1o", "Art. 2o", etc.); a partir do de número 10, segue-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto ("Art.
Artigos indefinidos – São aqueles usados para indicar seres de modo vago, impreciso, e são representados por um, uma, uns, umas. Exemplos: Uma aluna se sobressaiu entre as demais.
Seção I da Constituição da República Federativa do Brasil. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
No artigo 1º da Constituição temos a consagração dos princípios materiais estruturantes que constituem diretrizes fundamentais para toda a ordem constitucional.
§3º Quando há mais de um parágrafo, o primeiro figura como §1º (lê-se, portanto, parágrafo primeiro). Art. 2º. Até o nono artigo de uma lei, a numeração deve ser ordinal (1º, 2º, 3º etc).
Neste contexto, a leitura da numeração em referências legais (artigos e parágrafos de leis, decretos, regulamentos, portarias e atos do gênero) é feita da seguinte forma: Numeral ordinal de 1 a 9 (caso de um só dígito) e o cardinal de 10 em diante (isto é, a partir de dois dígitos). Ex.: Art. 1º (primeiro), art.
Os números ordinais são utilizados no dia a dia para expressar a ordem de elementos em uma determinada sequência. Seu emprego é bastante comum para ordenar competidores ou elementos de um determinado conjunto, por exemplo: 1º (primeiro), no masculino, ou 1ª (primeira), no feminino.
1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
O que diz o artigo 1 do Código de Trânsito Brasileiro?
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
O que diz o Artigo 1 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?
Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum. Artigo 2º- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade.
Como citar o Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
1- “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.” — Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, sob influência da recém terminada Segunda Guerra Mundial (1939 – 1945).
O que afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu artigo 1?
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.