1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo legal.
"O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." (TEMA 988/STJ).
As determinações sobre o tema estão entre os artigos 1.015 e 1.020. O agravo de instrumento interposto é cabível quando a decisão do juiz tem potencial de causar lesão grave e de difícil reparação à parte. O mesmo vale para casos de inadmissão de apelação e aos efeitos relativos ao recebimento da apelação.
Tem que colocar valor da causa em agravo de instrumento?
A resposta é não. Não é preciso incluir esse valor no agravo de instrumento, ainda que a decisão interlocutória levada a julgamento perante o Tribunal esteja relacionada a petição inicial.
🔴 TAXATIVIDADE MITIGADA E ART. 1.015 DO CPC/15 | DECISÃO MAIS IMPORTANTE DE 2018 EM PROCESSO CIVIL
Quando as matérias elencadas no artigo 1.015 do CPC poderão ser impugnadas no recurso de apelação?
As decisões que versarem sobre matéria indicada nesse artigo não poderão ser impugnadas como preliminar de apelação ou nas contrarrazões, mas deverão ser atacadas, em caso de inconformismo, por agravo de instrumento, sob pena de preclusão. (GONÇALVES, 2020).
os nomes das partes; a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Após a interposição, o agravo de instrumento sobe para ser julgado. Isto é, para o Tribunal de Justiça que irá apreciá-lo. Em se tratando de autos físicos, o recurso subirá em volume separado dos autos principais.
Qual o prazo para informar o juiz do agravo de instrumento?
O Novo CPC definiu que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada. O prazo máximo para manifestação do Tribunal em relação ao recurso de agravo de instrumento é também de 15 dias.
Após a apresentação da contraminuta de agravo de instrumento, o processo entra na fase de análise pelo tribunal competente. O tribunal irá revisar as informações e argumentos apresentados pelas partes no agravo de instrumento e na contraminuta para tomar uma decisão sobre a questão em disputa.
O que vem depois de um agravo de instrumento negado?
O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO É O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO ART. 557 , § 1º , DO CPC , E NÃO O AGRAVO REGIMENTAL. APLICÁVEL, CONTUDO, O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
O que acontece depois de uma decisão interlocutória?
No momento em que uma decisão interlocutória é proferida, o juiz resolve uma questão entre as partes, sem que o processo chegue ao fim. Essa decisão ainda é passível de recurso, embora ela não transite em julgado e nem tenha efeito de coisa julgada formal e material, por não tratar do mérito da causa.
Assim, se as matérias passíveis de agravo de instrumento estiverem contidas na sentença, deverão ser abordadas na apelação. Todas as questões resolvidas por decisões interlocutórias, não agraváveis, também são objeto da apelação. Se essas decisões forem desfavoráveis ao vencedor, serão impugnadas nas contrarrazões.
A ausência de comunicação ao Juízo a quo, no prazo de três dias, acerca da interposição de agravo de instrumento implica em inadmissibilidade do recurso. Inteligência do art. 1.018 , § 3º , do CPC .
Precisa juntar documentos no agravo de instrumento processo eletrônico?
Nos casos em que houver processo eletrônico, segundo o ministro, o juízo de primeiro grau poderá ter acesso eletronicamente ao agravo interposto, o que afasta a obrigatoriedade de o agravante juntar cópia da petição e demais documentos.
Como funciona o julgamento do agravo de instrumento?
O agravo de instrumento materializa o princípio do duplo grau de jurisdição, de modo a permitir que as partes que se considerarem prejudicadas por uma decisão proferida pelo Juízo, cuja carga decisória não seja de sentença, possam levar esta decisão à apreciação do Tribunal competente.
1.015 do CPC, o agravo de instrumento é o recurso existente no sistema processual civil à disposição do prejudicado, como instrumento de impugnação de certas decisões interlocutórias proferidas pelo juízo de primeiro grau de jurisdição durante o trâmite do processo.
É preciso juntar procuração no agravo de instrumento?
A cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado é peça essencial à formação do instrumento de agravo, visto figurar no elenco do § 1º, do art. 544, do CPC. Na ausência da referida peça, é indispensável a juntada da respectiva certidão que comprove não constarem nos autos a procuração do advogado do agravado.
Quem é o agravado no recurso de agravo de instrumento?
No recurso de agravo de instrumento existe a figura do agravante, aquele que entra com o recurso, e a figura do agravado, aquele que é recorrido. O agravante deve formar o “instrumento”, uma nova peça processual a ser entregue ao Tribunal competente para que o pedido seja analisado.
Qual a diferença entre apelação e agravo de instrumento?
O agravo de instrumento tem como objetivo evitar que danos graves e irreversíveis sejam causados a uma das partes a partir de uma decisão interlocutória. Já a Apelação é o recurso cabível contra a sentença e as decisões interlocutórias não impugnáveis por agravo de instrumento.