A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e ...
4º, também do Estatuto estabelece que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à ...
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2o Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
AULA COMPLETA I GABARITANDO O ECA I ARTIGOS 1 ao 6 I AULA ÉPICA
Quais são os três pilares do ECA?
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
Garantir que todas as crianças e adolescentes tenham o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever não somente dos pais, familiares e do Poder Público, mas de toda ...
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é o documento que traz a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que coloca a criança e o adolescente como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas, como dito anteriormente.
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...
Medidas protetivas previstas no art. 101. A aplicação de uma medida socioeducativa é feita por meio de uma ação que seja ligada à reeducação social do infrator. O órgão competente para julgar, tramitar e aplicar a ação socioeducativa é a Vara da Infância e da Juventude.
10 do ECA , estabeleceu etapas para a disponibilização de exames de rastreamento de doenças nos recém-nascidos que serão custeados pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN).
No mais, o artigo 90 também estrutura formas de controle para a garantia da proteção integral. Desta forma, dispõe que qualquer entidade, seja ela governamental ou não-governamental, deve proceder a uma inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...
Segundo o Art. 92 do ECA, os programas de acolhimento familiar ou institucional devem preservar vínculos familiares e promover a reintegração familiar, e a integração em família substituta deve ocorrer somente quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa.
18-B DA LEI 8.069 /90 - IMPOSSIBILIDADE. I - A palavra da vítima aliada às demais provas, é elemento de convicção suficiente para afastar a tese absolutória baseada na ausência de provas, devendo prevalecer sobre a isolada negativa do réu.
A sanção da Lei 14.692, em 3 de outubro de 2023, proporciona segurança jurídica e estende o mecanismo de doação para projetos de organizações da sociedade civil (OSCs) aprovados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais, via seus correspondentes fundos para a infância e adolescência (FIAs).
Sobre a classificação dos direitos fundamentais, podemos dizer que o texto constitucional classificou-os em cinco grupos, a saber: 1) direitos individuais; 2) direitos coletivos; 3) direitos sociais; 4) direitos à nacionalidade, e 5) direitos políticos.
Toda criança tem direito a proteção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país. As crianças têm direito à crescer com saúde.
Brincar e se divertir são direitos fundamentais de crianças e adolescentes. No artigo 16º, inciso III, do referido Estatuto, que trata mais especificamente do direito à liberdade, o texto é bem claro e prevê que o mencionado direito abrange os conceitos de brincar, de se divertir e de praticar esportes.