128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; Page 2 b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.
127 da CF, que assim determina: “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; .......................................
125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.
“Art. 228 – São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial”. “Art. 228 – Os menores de dezesseis anos são inimputáveis, sujeitando-se às normas da legislação especial”.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227.
126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
“Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, que comprovem pelo menos quinze anos de atividade jurídica.
130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
A conduta prevista no artigo 121 do Código Penal, “matar alguém”, nomeada de homicídio simples, pode ser marcada no caso prático por circunstâncias que agravam ou qualificam o homicídio. Além disso, a lei penal estipula pena maior para o crime mais grave.
O Código Penal Brasileiro prevê em seu artigo 123, o crime de infanticídio, que se caracteriza quando a mulher, sob a influência do estado puerperal, atenta contra a vida de seu filho. O estado puerperal ocorre logo após o parto, é o período de readaptação do corpo da mulher após o nascimento do bebe.
123. Os juízes federais serão nomeados pelo Presidente da República, dentre os juízes federais substitutos, alternadamente, por antiguidade e por escolha em lista tríplice de merecimento, organizada pelo Tribunal Federal de Recursos com jurisdição na circunscrição judiciária onde houver ocorrido a vaga.
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
O que diz o artigo 226 da Constituição Federal de 1988?
226 da Constituição Federal. Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura,pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
249 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos ...
O art. 250 da Constituição Federal não exige que a criação do fundo por ele mencionado seja necessariamente veiculada em lei ordinária, nem impede que os recursos constitutivos sejam provenientes de imposição tributária.