Por ter esse nome, muita gente pode achar que o salário mínimo é o menor possível a ser recebido por um trabalhador com carteira assinada. Mas não é o que acontece. Em casos de funcionários contratados para um regime de trabalho menor do que 8 horas por dia, o pagamento é feito de forma proporcional.
Pode pagar abaixo do salário mínimo? Não! A empresa precisa, por lei, pagar o salário mínimo federal ou regional aos seus colaboradores. Isso quer dizer que, legalmente falando, o profissional não pode receber um valor menor que o do salário mínimo.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPEDE O PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - Uma vez constatado que em determinados meses, o valor do salário pago foi inferior ao salário mínimo legal, impõe-se o pagamento da diferença, para impedir que a Constituição Federal em seu inciso IV do art. 7º sofra violação.
A remuneração do empregado pode até variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou de unidades produzidas, mas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo mensal.
É possível fixar remuneração abaixo do salário mínimo?
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última semana que é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo a servidor público, mesmo em caso de jornada reduzida de trabalho. A decisão se deu por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 964659, com repercussão geral (Tema 900).
Essa é uma pergunta muito comum por gestores de empresas. Então, a resposta é sim! As empresas precisam pagar o piso salarial estabelecido a partir de leis, acordos ou dissídios coletivos. Isso significa que o trabalhador é resguardado pela lei a receber o valor mínimo do piso salarial.
Atualmente, a redução salarial dos empregados é regulamentada pela Constituição e pela CLT, que fornecem apenas diretrizes gerais, como a necessidade de norma coletiva.
Pode assinar a Carteira de trabalho com meio salário mínimo?
A Constituição Federal não permite que um trabalhador perceba menos de 01 Salário Mínimo p/ mês. Portanto você não poderá contrata-lo com o Salário de R$190,00 p/ mês.
Quem trabalha 6 horas por dia pode ganhar menos que um salário mínimo?
Portanto, qualquer trabalhador, independentemente da jornada de trabalho, tem direito a receber pelo menos o valor equivalente ao salário mínimo nacional ou regional, caso haja uma definição específica para a região.
Nesses casos, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para fazer valer os seus direitos. O trabalhador também pode procurar um advogado ou um sindicato para obter orientações sobre como proceder.
Vale ressaltar que até mesmo os trabalhadores que recebem o salário-mínimo podem ser afetados, apesar da Constituição Federal estipular que esse valor não pode ser reduzido.
O que acontece se eu pagar menos que o pagamento mínimo?
Se você pagar qualquer valor menor que o pagamento mínimo da fatura, você ficará em atraso. O que acontece com os pagamentos feitos após a data de vencimento? Pagamentos realizados entre a data de vencimento da desta fatura até a data de fechamento da próxima fatura, serão somados e considerados como valor pago.
Qual o valor mínimo para registro em carteira 2024?
Limitado a 90 dias, após esse período, caso não haja manifestação contrária, o contrato se torna por prazo indeterminado. Além disso, todos os trabalhadores têm direito a receber no mínimo o salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412.
Quanto custa um funcionário com salário mínimo 2024?
Qual o valor do salário mínimo em 2024? O salário mínimo foi criado para garantir um pagamento justo para trabalhadores de baixa renda e ajudá-los a ter uma vida básica. Para isso, ele deve ser reajustado conforme a inflação anual. Desde 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412.
Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.
A jornada de trabalho meio período é aquela em que o colaborador exerce suas atividades por no máximo 30 horas semanais, podendo ser dividida entre 4 a 6 horas diárias, conforme o contrato de trabalho previamente negociado.
Segundo a Medida Provisória 1.045/21, a redução salarial é permitida em períodos de instabilidade mediante acordo individual para trabalhadores que tenham a remuneração de até R$ 3.300,00, ou seja, é preciso que o funcionário concorde com a proposta e a empresa esteja passando por um momento financeiramente delicado.
Ao rebaixar função, alterar salário ou modificar outras condições trabalhistas de forma lesiva, o empregador estará adotando práticas coibidas pela CLT. Isso significa que não pode a empresa alterar de forma prejudicial ao empregado os aspectos do contrato que eram colocados em prática até então.
Quem anota um salário inferior na CTPS ao que efetivamente paga ao empregado, para reduzir os valores a serem recolhidos a título de contribuições previdenciárias devidas à Previdência Social comete o crime de “sonegação de contribuição previdenciária”.
Entretanto, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário-mínimo proporcional ao tempo trabalhado, caso haja contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais.
Os profissionais podem realizar denúncias ao Crea-SP caso a empresa onde trabalham como empregados não cumprirem o Salário Mínimo Profissional, acessando o link https://www.creasp.org.br/denuncia/.
Há uma exceção, porém, prevista na própria Constituição Federal, permitindo que o salário seja reduzido se assim for estipulado em convenção ou acordo coletivo. Dessa forma, a redução salarial, para ser lícita, necessita da participação do sindicato profissional.