Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
134 da CLT sofreu alteração e passa a permitir que as férias possam ser usufruídas pelo empregado em até três períodos diferentes, desde que haja sua concordância e ainda desde que um dos períodos seja no mínimo de 14 dias corridos e os demais de, no mínimo, cinco dias corridos cada um.
O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).
Segundo a nova Lei, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Entretanto, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
Parágrafo único. O empregador que deixar de conceder férias ao empregado que às mesmas tiver feito jus ficará obrigado a pagar-lhe uma importância correspondente ao dobro das férias não concedidas, salvo se a recusa fundamentar-se em qualquer dispositivo do presente capítulo.
Assim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados a menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. Os empregados com mais de um ano de serviço não têm seu período aquisitivo alterado.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu artigo 136 § 1º, os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, a lei já garante a eles esse direito.
137 da CLT o fato de o empregador atrasar a comunicação das férias com antecedência mínima de 30 dias, já que o que gera o pagamento em dobro de fato é o atraso na concessão (no prazo previsto no art. 134 da CLT) ou no pagamento (no prazo previsto no art.
No decorrer de 2023 a reforma trouxe algumas mudanças concretas, como os profissionais poderem cumprir até 48 horas semanais de trabalho, com quatro delas sendo horas extras. O limite de tempo que um estudante pode estagiar no mesmo local de trabalho por contrato foi estendido para até 3 anos.
Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades precisa funcionar para ambas as partes.
135 da CLT). O empregado com férias vencidas poderá procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado caso o empregador não tenha concedido as férias no prazo mencionado (12 meses).
Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias 2023?
É certo que a empresa que não cumprir as regras relacionadas com a concessão de férias aos seus trabalhadores poderão sofrer sanções. Por exemplo, se o empregador não respeitar os 12 meses do período concessivo, deverá pagar em DOBRO a remuneração do empregado.
Como funciona o feriado no período de férias? Feriados não contam como dias de férias. Assim, devem ser descontados os referidos dias pelo empregador. Caso exista algum feriado durante o período de gozo das férias do funcionário, estes dias serão acrescidos no final do período de descanso.
"Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo."
Antes, as férias só podiam ser divididas entre dois períodos, já com a nova lei o descanso pode ser dividido em até três vezes dentro do mesmo ano. Porém, é importante observar que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ser inferiores a cinco dias corridos.
É possível, segundo o artigo 140 da CLT, a concessão de férias antes de completar os 12 meses, sendo proporcionais ao período. Diz o artigo que “os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”.
O artigo 133 da CLT prevê hipóteses excepcionais em que o Empregado fica ocioso por 30 dias ou mais, com ou sem remuneração, e perde o direito às férias.
Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a pagar diretamente ao empregado os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
O Conselho Tutelar pode notificar a família quando recebe ou constata uma denúncia (artigo 136, inciso VII do ECA). Também pode receber notificações: Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos (artigo 56, parágrafo I).