1523, I “Não devem casar: o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.” Quis o legislador evitar que o patrimônio oriundo da primeira união viesse a se confundir com o da segunda, prejudicando, assim, a prole do primeiro leito.
Estão dispostas nos incisos do art 1523 do Código Civil?
As causas suspensivas se traduzem em um impedimento à realização do casamento, porquanto podem gerar sanções àqueles que contraírem o matrimônio, uma vez que o casamento não é nulo, nem anulável, apenas irregular. Estão dispostas nos incisos do art. 1523 do Código Civil.
“Art. 652. O devedor será citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. § 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se incontinenti o executado.
São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
O que diz o artigo 523 do Código de Processo Civil?
O art. 523 versa sobre o cumprimento definitivo da sentença, ou seja, quando ela já transitou em julgado e não é mais cabível qualquer recurso. Após o transito em julgado, a parte vencedora (exequente) solicita a intimação da parte contrária (executado) para cumprimento da decisão, cujo prazo é de 15 dias úteis.
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único.
O artigo 1.521, do Código Civil de 2002, prevê expressamente quais são as pessoas que não podem casar entre si, tais como: os parentes em linha reta, constituídos pela forma natural ou civil; os parentes por afinidade em linha reta, independentemente do parentesco originário, ser natural ou civil; os parentes em linha ...
Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas: com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens; com mais de 70 anos; ou. dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais ...
Os impedimentos matrimoniais são hipóteses previstas em lei que, quando configuradas, impossibilitam que determinadas pessoas contraiam matrimônio com outras. Trata-se de regras de ordem pública, isto é, tem natureza de proibição absoluta, não negocial.
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento?
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o contraírem na inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 60 (sessenta) anos; III – de todos os que dependem, para casar, de suprimento judicial.
O que acontece se o executado não pagar em 15 dias?
Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art.
513 , do CPC , considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, contudo, hipótese reservada à caracterização dos incisos II ou III do art.
4. O art. 533 do Código civil , ao equiparar as disposições aplicáveis à compra e venda à permuta simples, restringe-se somente ao âmbito civil, não havendo de se falar em reflexos no âmbito tributário, visto que não ocorre auferimento de lucro, faturamento ou renda.
1 - Com a morte do mandante, extingue-se o mandato e, por consequência, os poderes outorgados ao mandatário (art. 682 , II , do CC ). 2 - É ineficaz o substabelecimento de poderes após a morte do outorgante original.
1.790 do Código Civil. Todas as normas contidas no art. 1.790 do Código Civil que diferenciam a sucessão dos companheiros daquela vivenciada entre os cônjuges unidos sob o regime da comunhão parcial padecem de evidente inconstitucionalidade material.
1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. § 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, podendo este ser físico ou virtual.
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.