Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo. § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
Qual a natureza jurídica das hipóteses previstas no art 181 do Código Penal fundamentem?
Nos artigos 181 e 182 do Código Penal estão previstas as imunidades penais, de caráter pessoal, que se relacionam aos crimes contra o patrimônio; no artigo 183 do mesmo diploma legal, encontram-se as regras de exclusão das imunidades anteriormente dispostas.
No artigo 182, temos as infrações cometidas pelo condutor que imobiliza seu veículo, com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros, nos locais descritos em um dos seus dez incisos.
“Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena – Impedimento, de três meses a um ano.”
Escusas absolutórias, relativas e inaplicáveis (arts. 181, 182 e 183 do CP)
O que diz o artigo 184 do Código Penal?
184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito. Art.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
É possível a aplicação do artigo 181 do Código Penal frente a lei 11 340 06 lei Maria da pena )?
181 e 182 do CP aos crimes patrimoniais em que a vítima seja mulher em situação de violência doméstica e familiar, já que a ampliação do sentido da palavra violência trazida pela Lei Maria da Penha tem seu campo de aplicabilidade restrito às medidas protetivas e outras ações de caráter não estritamente penal.
Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural, ex: pais, mães, avós, filhos, netos, bisnetos.
A imunidade absoluta pode ser chamada de escusa absolutória que está prevista no art. 181 do Código Penal, e tem como fundamento prático isentar o agente de responsabilidade penal; já a imunidade relativa está disposta no art.
181, XVII, CTB - Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especif. pela sinalização (Estacionamento Rotativo - Zona Azul - Vaga de táxi) - Valor: R$29,90.
Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.
Parada – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Estacionamento – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Por disposição constitucional (CF, art. 179), as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser beneficiadas, nos termos da lei, pela "simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas" (CF, art.
165-A constitui infração de mera conduta, que prescinde da constatação de embriaguez, configurando-se a infração pela mera recusa em se submeter o condutor ao teste de constatação de embriaguez. Portanto, é prescindível qualquer descrição sobre ausência de sobriedade, porque a lei não prevê tal requisito.”
Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, no todo ou parte deles.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.
311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. O tipo penal traz a conduta de adulterar ou remarcar qualquer sinal identificador do veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
Art. 288-A. Associarem-se mais de três pessoas, em grupo organizado, por meio de entidade jurídica ou não, de forma estruturada e com divisão de tarefas, valendo-se de violência, intimidação, corrupção, fraude ou de outros meios assemelhados, para o fim de cometer crime: Pena - reclusão, de cinco a dez anos, e multa.