O que acontece quando um gato de energia é descoberto?
Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso, e responder judicialmente pelo crime cometido.
A prática é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de até quatro anos de reclusão, bem como multa referente a toda energia consumida e não faturada.
Independentemente da concessionária, todos os consumidores multados por "gato" de energia são obrigados a arcar com o Custo Administrativo de Inspeção, tabelado pela ANEEL através de Resolução Homologatória. Para a CEMIG: Residência Monofásica: R$ 149,36. Residência Bifásica: R$ 198,34.
Qual o valor da multa por desvio de energia em 2024?
Nesta segunda-feira (1º), o governo federal determinou uma investigação contra a empresa que pode resultar no cancelamento do contrato. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirma que, em 2024, aplicou uma multa recorde à Enel, no valor de R$ 165,8 milhões.
Pela legislação em vigor, a pena prevista para o furto vai de um a quatro anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos. O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro.
Prática comum no Brasil, o desvio de energia pode levar à prisão e pagamento de fiança. No Brasil, são recorrentes registros de ligações clandestinas e adulterações de medidores de energia elétrica.
Como a concessionária de energia detecta um furto de energia
O único meio da concessionária suspeitar que existe uma fraude é através da redução do consumo de energia. Isso gera um alerta no sistema e a unidade consumidora entra em uma lista de clientes para serem fiscalizados.
O consumidor tem o dever de pagar pelo consumo de energia que realmente utiliza. A prática de gato de energia é considerada fraude e é punida por lei. Se um consumidor é acusado de realizar um gato de energia, ele tem o direito de se defender.
Se o consumidor discordar da multa aplicada, ele pode entrar com um recurso administrativo junto à concessionária de energia elétrica, apresentando provas de que não houve irregularidade ou que a multa foi aplicada indevidamente.
Após registrar a reclamação no PROCON e na ANEEL, o próximo passo é formalizar um recurso administrativo diretamente com a CEMIG. Este documento deve contestar a multa e as alegações de gato ou furto de energia elétrica. Nele, é importante apresentar todas as provas disponíveis que demonstrem sua inocência.
O furto de água, crime popularmente conhecido como “gato”, pode causar inúmeros problemas à população, além de doer no bolso de quem o comete. A legislação prevê que uma ligação clandestina na rede pode gerar multa de R$ 1,6 mil até R$ 72 mil.
Em casos de suspeita, é crucial chamar um profissional com os instrumentos adequados para avaliar e resolver a situação, e se for confirmada a presença de um "gato", deve se fazer uma denúncia à polícia e à concessionária de energia local.
Se o medidor for analógico, veja se o cursor se move. Se sim, é muito provável que exista fuga de energia no local. Já se for um medidor digital, veja se a luz vermelha continua acesa ou piscando no display. Caso o último número suba, também é sinal de escape.
A cobrança vai levar em consideração um acréscimo de 33% de consumo não registrado, durante um período que pode chegar até 36 meses. É possível recorrer dessa cobrança por vias judiciais, sendo necessário contratar um advogado e um assistente técnico com formação na área elétrica.
Além da possibilidade de provocar graves acidentes, a prática ilegal configura crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão. Como forma de prevenção e conscientização da população do Distrito Federal, a Neoenergia Brasília reforça os perigos que essa ação representa.
Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).
Além disso, pode causar até quatro anos de reclusão. A pessoa que fizer o gato de energia elétrica deverá ainda pagar o consumo retroativo de energia elétrica, além das multas. Outra coisa: mesmo se você não for a pessoa responsável pelo delito, você é o responsável pelo seu relógio e por não deixá-lo ser adulterado.
Há respaldo no Código de Defesa do Consumidor que nos protege contra injustiças sofridas por prestadoras de serviços como a concessionaria de energia elétrica. Ou seja, você não precisa pagar essa multa, mas para isso vai precisar tomar algumas providências.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
O cabo de energia elétrica instrumentado é uma tecnologia que permite a detecção de desvio fraudulento de energia elétrica, conhecido popularmente como 'gato'.
Se alguém furta energia, todos os outros consumidores pagam a conta. A tarifa de energia fica maior porque esse valor é repassado para os outros consumidores.
O consumidor pode ser responsabilizado por estes crimes? Mesmo que não tenha sido o fraudador do relógio de energia, o consumidor (titular da conta) pode ser responsabilizado.
A principal prova contra a imputação de crime de furto de energia elétrica que o consumidor pode alegar é a ausência de alteração da média de consumo mensal após a lavratura do TOI, comparando com período anterior a à inspeção da concessionária.
Além de representar riscos de acidentes graves à população, a energia furtada é paga por outros consumidores, através do repasse na tarifa de energia. As perdas contribuem para tornar a conta de luz mais cara para todos os consumidores.
A proposta define que, para os furtos dessa categoria, o tempo de reclusão pode ser acrescido entre um terço e o dobro. Atualmente, os furtos são passíveis de prisão, de um a quatro anos, e multa.