Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Artigo 2 estabelece que todos têm direito a todas as liberdades listadas na DUDH, “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição".
Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único.
Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
O art. 3 apresenta que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são: “construir uma sociedade livre, justa e sólida e assegurar a prosperidade nacional”.
Artigo 4°: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos” Este texto acima é o Artigo 4º da declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Todos os seres humanos têm direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
O Artigo 3 vai muito além do tema da pena de morte. É fundamental para a garantia de todos os outros direitos: afinal, você precisa estar vivo para exercer liberdade de expressão, se casar ou ter nacionalidade.
1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O direito a um julgamento justo está no coração do Artigo 10, parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, que busca impedir uma repetição das atrocidades da Alemanha de Hitler, onde juízes e tribunais condescendentes atuaram pelos objetivos do regime nazista, em vez da justiça no interesse do ...
Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Este inciso trata do princípio da legalidade, que é uma das bases de um Estado de Direito – um Estado regido por leis e não por meros caprichos dos governantes.
Art. 2º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas derribarem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes do prisão e multa de 100$, além da satisfação do damno causado.
Para que serve o artigo 2 da Constituição Federal?
O artigo 2º da Constituição Federal prevê que o Judiciário é um Poder da União, que tem independência e harmonia em relação aos demais, Executivo e Legislativo, cuja principal função é aplicar as leis para resolver conflitos e garantir os direitos dos cidadãos.
Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. O pressuposto fundamental do princípio da irretroatividade penal é a determinação do tempo do delito, vale dizer, daquele a ser considerado como o momento da prática do fato.
Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
3º da CF (construir uma sociedade livre, justa e solidária), assim dispõe: Uma sociedade livre é aquela que fomenta todas as formas de liberdade (liberdade de locomoção, de pensamento, de religião, de preferência sexual etc).
Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
“Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”. Este é o princípio fundamental do artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), que completa 70 anos em 2018.
Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
"Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.