274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
272 do CPC/15 . 3. Dispõe o art. 272 , § 5º , do CPC/15 que: "constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade".
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela antecipada no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da veromissilhança da alegação.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Segundo o Art. 792, II e IV, do CPC, a alienação do bem será ineficaz e considerada fraude à execução se, ao tempo da aquisição, tiver sido averbado, no registro do bem, eventual constrição ou mesmo se tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
Direito das Obrigações - Aula 43 - Os Credores Solidários e o Alcance da Coisa Julgada - Art. 274
O que diz o artigo 292 do CPC?
- O art. 292 , V , do CPC , é expresso ao estabelecer que o valor da causa deve representar o valor pretendido pelo autor, inclusive nas ações fundadas em dano moral.
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
A tutela de evidência, regulada pelo CPC/2015, no art. 311, dispensa a demonstração do risco dano irreparável ou de difícil reparação ou ao resultado útil do processo, desde que a situação se amolde a uma das hipóteses arroladas em seus quatro incisos.
Corromper, adulterar ou falsificar substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo, tornando-a nociva à saude: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de cinco a quinze contos de réis.
As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Segundo o Art. 792, II e IV, do CPC, a alienação do bem será ineficaz e considerada fraude à execução se, ao tempo da aquisição, tiver sido averbado, no registro do bem, eventual constrição ou mesmo se tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
O que acontece quando o autor não apresenta réplica?
A falta de apresentação de réplica ou a falta de impugnação dos novos factos alegados pelo réu tem o efeito previsto para a falta de contestação, isto é, consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada no seu conjunto, se não for admissível ...
A réplica não é obrigatória e não altera a posição do autor e do réu no processo. Ela é uma chance que a parte autora recebe para se manifestar em relação aos fatos narrados pelo réu na peça contestatória e precisa ser apresentada dentro do prazo legal, que é de apenas 15 dias.
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
Nos casos em que houver ausência de defesa preliminar ou de defesa indireta de mérito na contestação, o prazo de 15 dias a que o autor tem direito para a réplica deixa de valer. Isso se aplica porque quando a contestação defende o mérito diretamente, não há definição de prazo para a manifestação do autor em réplica.
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Ao que se tem, a lei, ela mesma, exige para o aperfeiçoamento da citação pelo correio de pessoa física, a entrega da carta registrada diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome, que deverá assinar o recibo, sob pena de nulidade.
É inválida a citação que não cumpre a sua finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do processo, causando prejuízo à parte pelo não exercício do direito de defesa.
"A citação nula é a citação feita, mas nulamente. A citação por mandato, que não foi lido, é nula; bem assim aquela de que, após a leitura do mandato, não se entregou contrafé ao citando, ou não portou por fá que a recusou (art. 266, I, II, III CPC/73).
- O art. 292 , V , do CPC , é expresso ao estabelecer que o valor da causa deve representar o valor pretendido pelo autor, inclusive nas ações fundadas em dano moral.