Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Qual o prazo para propor ação principal após cautelar novo CPC?
Segundo o STJ, o prazo legal de 30 dias para que a parte beneficiada com a concessão do pedido de urgência apresente o pedido principal é contado em dias úteis, e não em dias corridos, como argumentava uma das partes do processo.
309 estabelece que cessa a eficácia da tutela cautelar em caráter antecedente quando o autor não deduzir o pedido principal no prazo de 30 dias, contados da efetivação ou execução da medida. Neste sentido remanesce íntegra a Sumula 482 do STJ: “[a] falta de ajuizamento do processo principal no prazo do art.
Consideram-se incluídas no pedido as denominadas obrigações de trato sucessivo, aquelas na qual a obrigação se desdobra em diversas prestações periódicas, que venceram no curso da ação, independentemente de pedido expresso na exordial nesse sentido, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil .
A tutela cautelar é um pedido feito para garantir a efetividade do processo principal, podendo ser solicitada tanto antes quanto durante o andamento do processo. Assim, sua função é evitar que o Direito pleiteado sofra danos irreparáveis enquanto o processo principal não é finalizado.
Tutela Cautelar Antecedente (art. 305 a 310 do CPC/2015) - AULA COMPLETA!
O que prevê o art 308 2º do Código de Processo Civil quanto à tutela de urgência de natureza cautelar requerida em caráter antecedente?
Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
A tutela cautelar pode ser preparatória, quando for proposta antes da ação principal, ou incidental, quando for proposta durante o desenvolvimento da ação principal.
513 , do CPC , considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, contudo, hipótese reservada à caracterização dos incisos II ou III do art.
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
292 , V , do CPC , é expresso ao estabelecer que o valor da causa deve representar o valor pretendido pelo autor, inclusive nas ações fundadas em dano moral.
O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
“1. O Código de Processo Civil autoriza o magistrado a julgar de plano e improcedente os pedidos, quando a questão estiver pacificada em súmula de tribunais superiores ou em acórdãos proferidos pelo STF ou STJ em recurso repetitivo (art. 332, incisos I e II, do CPC).
A tutela antecipada, concedida nos termos do Art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Qual a diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar?
A tutela cautelar tem como finalidade conservar, assegurar o direito, prevenindo dano ou garantindo o resultado útil do processo. A tutela antecipada, por sua vez, tem como objetivo realizar o direito, antecipando parcial ou totalmente o próprio pedido principal ou seus efeitos.
O art. 356 do CPC/2015 prevê, de forma clara, as situações em que o juiz deverá proceder ao julgamento antecipado parcial do mérito. Esse preceito legal representa, portanto, o abandono do dogma da unicidade da sentença.
O que diz o artigo 396 do Código de Processo Civil?
396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
O artigo 319 do Novo CPC nada mais é do que o parágrafo responsável por determinar quais elementos são obrigatórios em uma petição inicial, indicando todas as informações necessárias para ser formulada uma ação. Com a mudança no Código Processual Civil, a formulação da petição inicial sofreu algumas alterações.
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
O que diz o artigo 585 do Código de Processo Civil?
585 do Código de Processo Civil, com o escopo de incluir, no rol dos títulos executivos extrajudiciais, as pensões alimentícias. A medida observará a mens legis que tornou possível a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais na trilha extrajudicial.
(1) O art. 535, Novo CPC, portanto, trata da impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública. Esta terá, portanto, o prazo de 30 dias para impugnar a execução.
“É possível a decretação da "indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ...
Conforme dispõe o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, é necessária a existência de probabilidade do direito e o perigo da dano ou risco ao resultado útil do processo.