Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no Art.
Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
O que quer dizer o artigo 440 do Código de Processo Penal?
O art. 440 do CPP prevê o direito de preferência para quem tenha exercido efetivamente a função de jurado, em três situações: (i) “nas licitações públicas”; (ii) “no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública”; (iii) para “prom...
Na verdade, o artigo 422 do Código de Processo Penal permite que, na preparação do processo para julgamento em Plenário, o Ministério Público e a defesa juntem documentos, apresentem rol de testemunhas e requeiram diligências, sem referir se o prazo fluirá sucessiva ou simultaneamente para as partes, de forma que o ...
PROCESSO PENAL - AULA 02 - ART. 394 AO ART. 405, DO CPP
O que diz o artigo 402 do Código penal?
402 do Código de Processo Penal, examinar os autos e requerer o que for necessário para sanar eventuais nulidades, complementar a prova colhida na instrução, colher dados indispensáveis para a correta fixação da pena e esclarecer os antecedentes do acusado, especialmente quanto à reincidência.
382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
432 do CPP estipula que a audiência de sorteio não deverá ser adiada se ausentes quaisquer das partes. É dizer: é necessária a intimação das partes, mas o comparecimento é facultativo" (Eugênio Pacelli e Douglas Fischer).
O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
O juiz absolverá desde logo o réu, quando se convencer da existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu (arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1o, do Código Penal), recorrendo, de ofício, da sua decisão. Este recurso terá efeito suspensivo e será sempre para o Tribunal de Apelação.
O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
O mesmo diploma legal, em seu artigo 415, também prevê que o acusado pode ser sumariamente absolvido quando: 1) for provado que o fato não ocorreu; 2) houver prova de que o acusado não praticou o crime; 3) o fato não constituir infração penal; 4) for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
O artigo 386 do CPP (Código de Processo Penal) trata sobre os casos em que é possível a absolvição do réu nas etapas finais do processo. Além das possíveis causas para tal, o texto dispõe sobre como deve ser apresentada a sentença de absolvição.
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
226 do CPP estabelece determinações a serem obrigatoriamente atendidas para a validade do reconhecimento de pessoas. (HC 598.886/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020).
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria. Art. 313.
O que significa o artigo 440 do Código de Processo Penal?
O art. 440 do CPP prevê o direito de preferência para quem tenha exercido efetivamente a função de jurado, em três situações: (i) “nas licitações públicas”; (ii) “no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública”; (iii) para “prom...
Obrigatoriedade do serviço do júri. O serviço do júri é obrigatório, para todos maiores de 18 anos. Não há no art. 436 a previsão de uma idade máxima para a obrigatoriedade do serviço do júri.
342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
O que diz o artigo 440 do Código de Processo Penal?
A função de jurado é um serviço obrigatório. Segundo o art. 440 do Código de Processo Penal (CPP), essas pessoas têm preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas. Só cabe Revisão criminal em face de decisões condenatórias ou absolutórias impróprias (caráter condenatório), ou seja, não cabe revisão criminal para alterar os fundamentos da absolvição, ou, pro societate, pois vedado o reformatio in pejus.
O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.