O que diz o Art 95 e Art 465 4º do CPC 2015 em relação ao adiantamento dos honorários?
465, §4º, CPC/2015. Esta previsão autoriza ao juiz o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos e o valor restante deve ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
464 A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1o O juiz indeferirá a perícia quando: I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III – a verificação for impraticável.
Perito tem liberdade plena para a condução das diligências periciais (artigo 466 , caput, do CPC ), cabendo-lhe deliberar sobre a necessidade de novos exames ou não.
O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
Prova pericial: Honorários Periciais - Artigos 465 e 95 do CPC
O que pode anular um laudo pericial?
Um laudo pericial não pode ser anulado se a defesa do réu pediu a nulidade pericial fora de tempo oportuno — no período anterior à sentença de pronúncia. Além disso, a declaração de nulidade em processo penal requer a "demonstração de prejuízo ao acusado", como prevê o artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP).
479 do CPC o juiz não está adstrito ao laudo pericial, mas somente é possível a desconsideração deste diante da absoluta incongruência com os demais elementos dos autos ou diante da produção de prova notadamente robusta, em especial, prova técnica de igual magnitude, o que se não constata no caso.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir na decisão da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.
467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
Art. 460. O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação. § 1º Quando digitado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, o depoimento será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores.
Art. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único.
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
O art. 784 do Código de Processo Civil prevê quais são os títulos executivos extrajudiciais, sendo que, no inciso III, é conferida a força executiva ao documento particular assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
O art 485 do Novo CPC estipula as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito por parte do Juiz, resultando na prolação de sentença que deixa de analisar um ou todos os pedidos formulados.
Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2 o ), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
“Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
473. O laudo pericial deverá conter: § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Ao Perito é vedado o uso de quaisquer argumentos não técnicos ou opiniões próprias para convencimento do direito postulado pelas partes. O Laudo Pericial não é peça de defesa ou de contestação, disso a desnecessidade do uso de ferramentas jurídicas de convencimento.
O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II.
O que fazer quando o juiz indefere a prova pericial?
O indeferimento da produção de prova pericial não pode obstar à parte a comprovação do direito perseguido. 2. Configurado o cerceamento de defesa, deve ser provido o apelo, a fim de declarar nula a sentença, determinando a reabertura da instrução processual para realização da perícia.