(8) Conforme o inciso VIII do caput do art. 485, Novo CPC, o autor da ação poderá desistir desta. E, homologada a decisão, o juízo extinguirá o processo sem resolução de mérito. No entanto, após a oferta da contestação, o consentimento do réu será necessário.
O que significa pedido de desistência art. 485 VIII do CPC?
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art.
O que diz o artigo 485 do Código de Processo Civil?
Art 485 do Novo CPC: I – O indeferimento da petição inicial. O inciso I do artigo 485 do CPC/2015 nos mostra a primeira possibilidade de extinção do processo sem julgamento de mérito: o indeferimento da petição inicial.
O que significa pena de extinção nos termos do artigo 485?
O artigo 485, III, do Código de Processo Civil, estabelece a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor deixar de promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Significa que um juiz ou uma juíza determinou a extinção do processo, porque ele não possui alguns requisitos previstos em lei. Não significa que o autor tenha ganhado ou perdido a causa, mas, apenas, que o processo não poderá prosseguir.
A extinção pode ocorrer por iniciativa da parte ou do Ministério Público, e, ainda, ser decretada de ofício pelo juiz. Em qualquer hipótese, todavia, a extinção do processo não se dá de forma automática. Antes, o juiz mandará intimar a parte, pessoalmente, por mandado, para dar andamento no feito, em 48 horas.
Sim, caso o processo não tenha transitado em julgado é possível interpor recurso contra a sentença que declarou o processo extinto, nesse caso, o recurso correto é a APELAÇÃO.
Quando for impossível ao juiz prolatar sentença de mérito, julgando procedente ou improcedente o pedido, ou simplesmente acolher reconhecimento do pedido, transação ou renúncia ao direito (art. 487, CPC), cumpre-lhe extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC).
Quando existe convenção de arbitragem ou arbitragem já instaurada, o juízo estatal não será mais competente para julgar a ação, cabendo às partes demandarem que a causa vá para juízo arbitral. Então, somente se receber pedido de uma das partes, o magistrado deve extinguir o processo sem apreciar seu mérito.
A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
Quem paga as custas em caso de desistência da ação?
A desistência da ação, homologada por sentença judicial, obriga, em princípio, a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC/2015.
O que é pedido de desistência art. 485 VIII do CPC?
(8) Conforme o inciso VIII do caput do art. 485, Novo CPC, o autor da ação poderá desistir desta. E, homologada a decisão, o juízo extinguirá o processo sem resolução de mérito. No entanto, após a oferta da contestação, o consentimento do réu será necessário.
A desistência da instância apenas faz extinguir o processo, sem impedir que o autor possa intentar nova ação com o mesmo objeto e contra os mesmos sujeitos (n.º 2 do artigo 285.º do Código de Processo Civil).
Qual a diferença entre processo extinto e arquivado?
Essa distinção é vital, pois a extinção, especialmente sem julgamento do mérito, deixa em aberto a possibilidade de novas ações sobre o mesmo assunto. Nesse sentido, o arquivamento do processo não é o fim da história, mas um capítulo que pode ser reaberto sob circunstâncias apropriadas.
Quando um processo é arquivado, ele pode ser reaberto?
Sabe-se que o despacho de arquivamento é, por sua própria natureza, provisório, podendo o procedimento respectivo ser reaberto a todo tempo, desde que, nos termos da Súmula 524 do STF, surjam novas provas.
Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
Quando o processo é julgado extinto pode entrar novamente?
Nos termos do artigo 486 , parágrafo 1º , do Código de Processo Civil , a parte poderá propor novamente a ação, nos processos extintos sem análise de mérito, desde que seja sanado o vício que deu causa a extinção da demanda anteriormente ajuizada.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
O desarquivamento pode ser solicitado pela parte, advogado ou qualquer interessado, diretamente no cartório em que tramitou o processo, ou pelo advogado, por meio de petição que poderá ser encaminhada pelo protocolo integrado (artigo 948 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça)..