O art. 50 do Código Civil exige a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica para que haja sua desconsideração e o consequente atingimento do patrimônio dos sócios, quer seja pelo desvio de finalidade, quer seja pela confusão patrimonial. Precedentes desta Eg.
Como ocorre a aplicabilidade do art 50 do Código Civil?
50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.
O artigo 50 do novo Código Civil merece especial destaque posto que trata da desconsideração da personalidade jurídica. O referido prevê a extensão de determinadas obrigações aos administradores e sócios da pessoa jurídica.
51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
Quais são os requisitos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art 50 do CC?
Os requisitos previstos no artigo 50, acima transcrito, são assim caracterizados: o desvio de finalidade, pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica; a confusão patrimonial, pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.
Processo do Trabalho - Desconsideração da Pessoa Jurídica
Quando não cabe a desconsideração da personalidade jurídica?
Se o sócio já se expõe e responde ilimitadamente não há necessidade de sua desconsideração. Exemplo: Sociedade X regularmente constituída promove alteração dos sócios, mas tal situação não é averbada no competente registro. Esta sociedade está irregular, portanto, os sócios respondem ilimitadamente.
Qual o momento de pedir a desconsideração da personalidade jurídica?
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Modifica a exigência do artigo 8º do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, para o ingresso dos subtenentes no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
De acordo com o art. 49 , do Código Civil , "se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório".
O CC/2002 prevê que o abuso da personalidade jurídica se refere ao excesso de poder praticado pelos sócios na administração da empresa que viola a finalidade constante do estatuto ou do contrato social da pessoa jurídica. O abuso pressupõe sempre a ausência de boa-fé diante do prejuízo.
Como provar a Confusão Patrimonial? A confusão patrimonial se caracteriza pelo uso da mesma máquina empresarial para a empresa e sócios, se aplicando muitos dos exemplos acima como prova, mas no caso, envolvendo igualmente o quadro societário. III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. § 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, podendo este ser físico ou virtual.
3 Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Quais as causas para desconsiderar a pessoa jurídica?
Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Quais são os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica?
O dispositivo preceitua que a desconsideração somente pode ser autorizada mediante clara comprovação de que houve abuso da personalidade, seja por desvio de finalidade da pessoa jurídica (PJ), seja por confusão patrimonial entre os seus bens e os dos sócios.
Conforme disposto no § 4º do art. 134 do CPC, a instauração se dá mediante requerimento da parte interessada ou do Ministério Público, nos casos em que lhe couber intervir no processo.