O art. 500 do Código Civil é aplicável aos casos em que a medida prometida do imóvel alienado não corresponder às dimensões reais do bem, quando será lícito ao comprador exigir o complemento da área, o abatimento do preço ou a resolução do contrato de compra e venda.
Art. 550. Aquele que, por vinte anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu, um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis.
Determinava o artigo 505 do Código Civil de 1916: Art. 505. Não obsta à manutenção, ou reintegração na posse, a alegação de domínio, ou de outro direito sobre a coisa.
Venda ad corpus, se faz sem determinação da área do imóvel, ou estipulação do preço por medida e extensão, o bem tem corpo certo ou determinado individualizado por suas características.
3 dicas sobre contrato de compra e venda | Arts. 481, 496 e 500 do CC
O que diz o artigo 726 do Código Civil?
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
A venda feita a contento do comprador é a venda realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue, e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado (art. 509, CC).
Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.
ANUENTE é aquele que consente com a prática do ato ou que autoriza a prática do ato. O ANUENTE participa da escritura como interveniente. O anuente, como interveniente, deve ter interesse no ato que está sendo praticado e registrado na escritura em que outras pessoas são as partes.
554, in verbis: “O proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossêgo e a saúde dos que o habitam.”
No conflito de posses existe a aquisição da posse por um novo possuidor, mas a posse do anterior não se extingue imediatamente. Com efeito, nos termos do disposto no artigo 1267.º, n.º 1, al. d), do Código Civil, o possuidor esbulhado apenas perde a posse ao fim de um ano.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
450 do Código Civil estabelece serem devidas as despesas com honorários do advogado constituído pelo evicto. O alcance do dispositivo abrange os honorários contratuais, uma vez que tem essa restituição natureza de indenização.
455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
O pacto comissório consiste na cláusula que permite a transferência ou a consolidação da propriedade da coisa dada em garantia ao credor na hipótese de inadimplemento da dívida, sem que se proceda à fixação do justo valor desse bem.
A doação com cláusula de reversão, se dá quando o doador, no ato da liberalidade, estabelece que o bem doado retorne ao seu patrimônio em caso de falecimento do donatário. A cláusula subordina a doação a condição resolutiva, e deve estar expressa na escritura pública ou instrumento particular de doação.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
473, CC, ou seja, ineficaz será a notificação até que os investimentos de vulto realizados pela outra parte contratante venham a ser amortizados, há de se perquirir qual será a exten- são temporal do vínculo contratual para que se tenha o início da eficácia da notificação.
Institui o Código Civil. Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.