Artigo 610 § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
13.105 /15, art. 610 , § 1º ). "O inventário poderá ser realizado na via extrajudicial, ainda, quando tenha ocorrido a abertura do testamento em juízo e o cumprimento de todas as disposições testamentárias" (CNCGJ, art.
Artigo611. - O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
916 do Código de Processo Civil (CPC). Ele permite que o executado, no prazo de apresentar embargos à execução, reconheça o crédito do exequente e parcele o débito. Pra isso, é necessário fazer o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios.
CPC ANOTADO Art. 610 - Inventário Judicial X Inventário Extrajudicial.
O que diz o artigo 915 do CPC?
Nos termos do artigo 915 do CPC, os embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido.
No inciso III do artigo 917, CPC/2015, o legislador indica excesso de execução ou cumulação indevida de execuções. Neste último caso, o devedor/executado deverá indicar o valor correto na inicial junto com o demonstrativo do cálculo, conforme os parágrafos 2º e 3º do artigo 917, CPC/2015.
“1. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, no todo ou parte deles.
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
Art. 618. Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art.
513 , do CPC , considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, contudo, hipótese reservada à caracterização dos incisos II ou III do art.
O art. 617 estabelece a ordem das pessoas que deverão ser nomeadas inventariantes. Apesar de o novo Código utilizar a expressão “na seguinte ordem”, entendo que ela pode ser flexibilizada em casos excepcionais,168 desde que plenamente justificado pelo juiz.
664 do CPC/15 diz respeito a encargos tributários diversos, não se aplicando ao imposto de transmissão. Referido parágrafo condiciona o julgamento da partilha à prova da “quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas”, que consistem em ônus de natureza diversa do imposto de transmissão.
O que diz o artigo 690 do Código de Processo Civil?
690 , § 1º , DO CPC – RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Considerando-se que, nos termos do art. 690 , § 1º , do CPC , é possível o parcelamento do valor da arrematação do bem imóvel, desde que o valor não seja inferior ao da avaliação e haja oferta de 30% da arrematação à vista, de rigor a reforma da decisão agravada.
523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
O art. 784 do Código de Processo Civil prevê quais são os títulos executivos extrajudiciais, sendo que, no inciso III, é conferida a força executiva ao documento particular assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
Doutrina. "O art. 835 do CPC regulamenta a ordem de preferência da penhora, de forma que, havendo diferentes bens no patrimônio do executado e não sendo necessária a penhora de todos eles, alguns prefiram a outros, conforme a ordem estabelecida pelo legislador.
473. O laudo pericial deverá conter: § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
924 , II , DO CPC . INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS E POSTERIOR INTIMAÇÃO PARA A CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE A QUITAÇÃO DO DÉBITO, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DO PAGAMENTO.
O artigo 319 do Novo CPC nada mais é do que o parágrafo responsável por determinar quais elementos são obrigatórios em uma petição inicial, indicando todas as informações necessárias para ser formulada uma ação. Com a mudança no Código Processual Civil, a formulação da petição inicial sofreu algumas alterações.
884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.