O que diz o artigo 617 do Código de Processo Civil?
2. O art. 617 do Código de Processo Civil estabelece a ordem de preferência na nomeação de inventariante, contudo referido rol não é taxativo, podendo ser mitigado, quando da análise do caso concreto, for verificada excepcionalidade que justifique a inversão da ordem (Precedente STJ AgInt no AREsp 1002793/MG ). 3.
O art. 617 estabelece a ordem das pessoas que deverão ser nomeadas inventariantes. Apesar de o novo Código utilizar a expressão “na seguinte ordem”, entendo que ela pode ser flexibilizada em casos excepcionais,168 desde que plenamente justificado pelo juiz.
Quando um herdeiro não concorda com o inventariante?
Como não há acordo, não poderá ser o inventário feito no cartório, deverá ser feito o inventário judicial. Neste caso, o herdeiro que não concorda com o inventário será convidado pelo juiz para se manifestar sobre o inventário.
Quem pode ser inventariante? O inventariante será uma pessoa próxima ao falecido, que tenha conhecimento sobre a sua vida administrativa e financeira para que assim possa fazer uma boa administração da herança. Normalmente, um dos herdeiros assume esse papel, mas também é possível nomear um terceiro.
Quem tem preferência para figurar como inventariante?
617 do Código de Processo Civil o inventariante será nomeado na seguinte ordem: 1 – O cônjuge ou companheiro do falecido; 2 – O herdeiro que se achar na posse e na administração dos bens (se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados);
CPC comentado. Inventariante - tarefas e primeiras declarações (arts. 617 a 625)
Qual a ordem de preferência para ser inventariante?
617 do CPC estabelece uma ordem de preferência quanto à nomeação do inventariante que recairá preferencialmente sobre o cônjuge ou companheiro sobrevivente (I) ou ao herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados (II).
O inventariante não pode transigir em juízo ou fora dele quanto aos bens do espólio sem autorização judicial, uma vez que gera repercussão econômica no patrimônio do espólio.
O papel do inventariante é administrar os bens deixados pelo falecido, pagar as dívidas e impostos e fazer a partilha entre os herdeiros. Ele precisa ser uma pessoa de confiança dos herdeiros, pois será responsável por representar seus interesses perante os órgãos competentes.
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
O que acontece se o inventariante não prestar contas?
Em caso de descumprimento da ordem para prestar contas ou se as contas prestadas sejam rejeitadas, o inventariante poderá ser substituído até mesmo de ofício, além de responder por eventual ação indenizatória, por danos causados aos interessados na herança, nos termos do inciso V do art. 622 do CPC: “Art. 622 do CPC.
Quais os atos que não podem ser praticados pelo inventariante?
IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
A remoção ou a destituição do inventariante pode ser requerida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz, nos termos do caput do art. 622, do Código de Processo Civil, e a qualquer tempo no curso do inventário.
É possível vender um imóvel sem assinatura de todos os herdeiros?
Posso vender os bens antes do inventário? Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário.
O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil.
Quem é responsável por pagar as custas do inventário?
No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD.
617 do CPC expõe um rol taxativo, no qual o juiz nomeará inventariante, na seguinte ordem: I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ...
A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ARBITROU A REMUNERAÇÃO DA INVENTARIANTE JUDICIAL, A SER PAGA PELO ESPÓLIO. RECURSO DA VIÚVA-MEEIRA E DE ALGUNS DOS HERDEIROS HONORÁRIOS DA INVENTARIANTE JUDICIAL. PEDIDO PARA QUE SEJAM CUSTEADOS PELOS HERDEIROS QUE POSTULARAM SUA NOMEAÇÃO.
O inventariante é a pessoa responsável pelos atos do processo e por administrar os bens durante o inventário e sua assinatura constará nos termos de compromisso do processo judicial perante ao juiz.
"A remuneração do inventariante judicial, ante a ausência de previsão legal, é determinada pelo magistrado, sendo que o ônus deve ser arcado por todos os interessados" (TJSC, AI n.
A ordem de nomeação de inventariante para gerir o espólio está disciplinada no artigo 617, do CPC, que tem a seguinte redação: O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na ...
Isso se dá pelo fato do desconhecimento das responsabilidades que recairão sobre os ombros daquele que assim for nomeado. Muito diferente do que muitos imaginam, ser inventariante em um processo de inventário e partilha há muito mais ônus (obrigações, deveres e responsabilidades) do que bônus (vantagens).
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1.º A pena é aumentada de 1/3 (um terço), quando o agente recebeu a coisa: (…) II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial (...)”.
- Ocorrendo o falecimento da inventariante, devidamente comunicado nos autos, incumbe ao magistrado suspender o feito para que seja realizada a sucessão processual, nos termos do artigo 313 do CPC/15 , sob pena de flagrante nulidade processual - Ausente a respectiva habilitação e regularização da sucessão processual, ...