“Nomeação do inventariante. O art. 617 estabelece a ordem das pessoas que deverão ser nomeadas inventariantes. Apesar de o novo Código utilizar a expressão “na seguinte ordem”, entendo que ela pode ser flexibilizada em casos excepcionais,168 desde que plenamente justificado pelo juiz.
Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante conforme o Art. 617 do CPC.
O que diz o artigo 731 do Código de Processo Civil?
1. O art. 731 do CPC prevê que devem constar da petição inicial de homologação do divórcio consensual, dentre outros, o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas, além do valor da contribuição para criar e educar os filhos, inexistindo demais demandas para a efetivação de tal homologação. 2.
617 do CPC estabelece uma ordem de preferência quanto à nomeação do inventariante que recairá preferencialmente sobre o cônjuge ou companheiro sobrevivente (I) ou ao herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados (II).
- Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; [[CPC/2015, art.
CPC comentado. Inventariante - tarefas e primeiras declarações (arts. 617 a 625)
O que diz o artigo 618 do Código Civil?
618 do Código Civil que prevê a responsabilidade objetiva do mesmo em prestar garantia por suas obras no período de cinco anos, a contar do recebimento da obra pela contratante, respondendo por sua solidez e segurança.
Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. Parágrafo único.
Quando um herdeiro não concorda com o inventariante?
Como não há acordo, não poderá ser o inventário feito no cartório, deverá ser feito o inventário judicial. Neste caso, o herdeiro que não concorda com o inventário será convidado pelo juiz para se manifestar sobre o inventário.
Quais os atos que o inventariante não pode praticar?
IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V – se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
O menor absolutamente incapaz não pode ser nomeado inventariante, cujo encargo iria ser exercido pelo seu representante legal, porém no nome do incapaz.
Usufruto antecipado. Constitui em novidade trazida pelo CPC para beneficiar determinado herdeiro com o direito de usar e fruir de determinado bem que, ao final, integrará sua cota da herança. Esse usufruto deverá, todavia, consistir em benefício para o herdeiro e vantagem na conservação do bem.
513 , do CPC , considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, contudo, hipótese reservada à caracterização dos incisos II ou III do art.
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
O art. 617 do Código de Processo Civil estabelece a ordem de preferência na nomeação de inventariante, contudo referido rol não é taxativo, podendo ser mitigado, quando da análise do caso concreto, for verificada excepcionalidade que justifique a inversão da ordem (Precedente STJ AgInt no AREsp 1002793/MG ).
O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos Arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
A princípio, a nomeação de inventariante deve obedecer a ordem de preferência indicada no art. 617 do CPC . Na ausência de cônjuge ou companheiro superveniente, a inventariança deve ser exercida pelo herdeiro da classe seguinte que estiver na posse e administração dos bens.
Arnaldo Rizzardo19 entende que estão entre as atribuições do inventariante dar início ao processo de inventário, prestar as primeiras e últimas declarações, prestar contas, administrar os bens do espólio, tudo isso até que a sentença de partilha transite em julgado.
Além das responsabilidades já citadas, existem as atribuições especiais do inventariante, que são: Vender bens de qualquer espécie (com autorização judicial); Fazer acordo em juízo ou fora dele; Pagar dívidas do espólio (com o dinheiro da herança ou receberá ressarcimento ao final do inventário);
I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Pode o inventariante sem autorização do juiz vender um bem que integra o processo de inventário?
I. Em ação de Inventário, para que o Inventariante possa alienar bens de qualquer espécie do espólio ou transigir em juízo ou fora dele, antes da partilha, é necessária a autorização judicial e a expressa concordância dos demais herdeiros.
Quem é responsável por pagar as custas do inventário?
No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD.
Em muitos sistemas jurídicos, a ausência de uma assinatura pode invalidar o processo ou, pelo menos, atrasá-lo significativamente. Isso ocorre porque a lei busca proteger os direitos de todos os envolvidos, garantindo que nenhum herdeiro seja excluído ou prejudicado no processo de partilha.
Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.
774 do CPC/2015. Considera-se, portanto, atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que: (a) Frauda a execução (inciso I). Essa conduta não significa apenas 'cometer fraude à execução', em que o executado pratica ato de disposição de bens, capaz de reduzi-lo à insolvência.