81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame.
82 do Novo CPC. Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
CPC COMENTADO - Art. 81 - Penalidades pela litigância de má-fé
O que diz o artigo 82 do Código Civil?
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
85 estabelece a regra geral de fixação dos honorários sucumbenciais, sendo os parágrafos 3º e 8º uma exceção, que deve ser aplicada, por isso, de forma restritiva, não podendo se estender para casos não elencados na hipótese legal.
Ir contra texto expresso em lei ou fatos já considerados incontroversos no curso do processo. Realizar alguma alteração na verdade dos fatos ocorridos. Utilizar o meio judicial para conquistar algum objetivo ilegal. Tentar resistir ao andamento processo de forma injustificada.
Na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo prova contundente da caracterização do dano processual que a condenação cominada na lei visa a compensar, o que não se vislumbra, na hipótese.
A condenação por litigância de má-fé gera o dever de pagamento de multa (de 1% a 10% do valor da causa corrigido) e indenização dos eventuais prejuízos sofridos pela parte contrária, inclusive honorários advocatícios e despesas efetuadas. Art.
Os artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil (CPC) – explicou a relatora – definem as situações caracterizadoras da litigância de má-fé e estabelecem três sanções: multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa; indenização pelos prejuízos causados à parte contrária; e condenação nos horários ...
32, parágrafo único, dá pela responsabilidade solidária do advogado para responder pela litigância de máfé, seja por sustentar lide temerária, seja por atos processuais praticados nesta condição. Poderseia, em defesa, alegar que a responsabilidade deve ser apurada em ação própria (cf.
A condenação por litigância de má-fé exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a má-fé presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80 , do CPC .
Para quem é revertida a multa por litigância de má-fé?
De acordo com o artigo 96 do Código de Processo Civil de 2015, o valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções infligidas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
A litigância de má-fé não se presume e depende de inequívoca comprovação, sendo descabida quando os elementos constantes dos autos evidenciam o exercício do direito de defesa pela parte, sem que haja a prática das condutas descritas no art. 80 , do CPC/15 .
Em que hipóteses o juiz pode condenar as partes em litigância de má-fé na ação monitória?
81 , CPC , cabível a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, quando a parte nega expressamente fato que sabe ter existido, afirma fato que sabe inexistente ou confere falsa versão para fatos verdadeiros, com o objetivo consciente de induzir juiz em erro e assim obter alguma vantagem no processo. 2.
A litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...
A prova da má-fé, o que, por consequência, leva à comprovação da fraude, em regra, é obtida por indícios, senão vejamos estudo de Gioconda Fianco Pitt [4]: "A prova da má-fé é geralmente obtida por indícios, o que significa que, em cada caso concreto, o juiz deve analisar as circunstâncias que rodeiam o fato, com o fim ...
A litigância de má-fé constitui um tipo especial de ilícito em que a parte, com dolo ou negligência, agiu processualmente de forma inequivocamente reprovável, violando deveres de legalidade, boa-fé, probidade, lealdade e cooperação de forma a causar prejuízo à parte contrária e obstar à realização da justiça.
A litigância de má fé acarreta consequências jurídicas severas para o litigante desonesto. O CPC permite que o juiz penalize a parte que age de má fé com multas, indenizações por danos morais e materiais, além de outras sanções disciplinares.
A deslealdade processual ou litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo, dentre outras coisas, altera a verdade dos fatos, deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso e procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (artigo 17 CPC).
A palavra “sucumbência” tem origem no verbo “sucumbir”, que quer dizer “derrotar”. Dessa forma, os honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da vencedora.
513 , do CPC , considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, contudo, hipótese reservada à caracterização dos incisos II ou III do art.
Como já apresentamos neste artigo, o ônus do pagamento dos honorários de sucumbência ficam com a parte que perde a causa processual. Ou seja, a parte perdedora é aquela que fica responsável pela indenização à parte vencedora. Desse modo, tem que arcar monetariamente com isso ou recebe alguma sanção sobre o tema.