845 da CLT , admite-se a apresentação de documentos até o encerramento da instrução processual, desde que oportunizado à parte contrária prazo para manifestar-se a respeito, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º , LV , CRFB ).
Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.”
“Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, ainda que em valor insuficiente para o pagamento integral da importância reclamada, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
"Art. 846. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. § 1º Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.
Descomplicando o artigo 845, § 1º, do CPC - Hipótese de dispensabilidade de mandado de penhora
O que diz o artigo 895 da CLT?
895 da CLT dispõe sobre o cabimento do recurso ordinário contra decisões definitivas ou terminativas de processos decididos nas varas do trabalho (VT) ou nos tribunais regionais do trabalho (TRT) em razão das respectivas competências originárias, sempre no prazo de oito dias.
O art. 894 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 11.496/07, dispõe sobre o cabimento de Embargos às decisões das Turmas deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho por divergência com decisões de outras Turmas ou de Seção de Dissídios Individuais.
800 da CLT contém expressa disposição para que a exceção de incompetência territorial seja apresentada antes da audiência, no prazo de 5 dias, a contar da notificação" ( CC-10467-93.2019. 5.15.0013, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 25/09/2020).
O art. 896 da CLT prevê os casos de admissibilidade do recurso de revista contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho nos casos que especifica. O referido recurso permite a revisão das decisões de segunda instância.
O art. 840 dispõe sobre a reclamação escrita ou verbal no direito trabalhista. Segundo o artigo, se a reclamação for escrita deve conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos, o pedido e a indicação de seu valor, data e assinaturas do reclamante e seu representante.
ARTIGO 880 DA CLT. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Ementa: É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens.
Art. 883-B. No processo trabalhista, a ação rescisória não impede a liquidação e a execução definitiva do julgado que se pretende rescindir, mas a sua procedência, pendente de recurso, suspende automaticamente a execução em andamento, até decisão final, quanto aos atos que importem alienação de domínio". Art.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Conforme frisou a juíza, o parágrafo único do artigo 444 da CLT trouxe o reconhecimento de que o nível de subordinação pode ser mais tênue para um determinado grupo de empregados e, por consequência, sobre eles deve recair um grau menor de proteção.
825 da CLT: “As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art.
O artigo 847 da CLT prevê expressamente que a contestação deve ser apresentada em audiência, ou até a sua data quando se tratar de processo eletrônico.
O que o artigo 473 da CLT diz sobre atestados? Como vimos anteriormente, o artigo 473 da CLT regulamenta atestados para uma série de ocasiões médicas, possíveis de justificar a ausência de um trabalhador em seu expediente. Sendo esse documento comprobatório, para que o profissional não tenha descontos em seu salário.
“Art. 899-A. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
844 – o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
484-A inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, permite que o contrato de trabalho seja extinto por acordo entre empregado e empregador, fazendo jus, o primeiro, ao pagamento de metade das verbas ...
O art. 855-A, inserido no Decreto-lei 5.452/1943 ( Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), aborda o instituto da desconsideração da personalidade jurídica pela primeira vez na legislação laboral, limitando-se, porém, à regulação do seu aspecto procedimental.
“Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.