Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
845 da CLT , admite-se a apresentação de documentos até o encerramento da instrução processual, desde que oportunizado à parte contrária prazo para manifestar-se a respeito, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art.
847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Art. 848.
577 - O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical. Fator de impacto ZERO Os arts. 571 a 577 não sofrem alterações ou reflexos das novas regras da reforma.
Decreto-Lei 5.452/43 – CLT - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE (Arts. 853 a 854)
O que diz o artigo 482 do CLT?
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Art. 793-A nota 6. Proceder de modo temerário: Temeridade: ato que se pratica com imprudência, arrojo, ousadia, audaciosidade. A consciência da própria sem razão, o litigante espera ganhar a demanda mais por erro do juiz do que por verdade da causa.
Art. 883-B. No processo trabalhista, a ação rescisória não impede a liquidação e a execução definitiva do julgado que se pretende rescindir, mas a sua procedência, pendente de recurso, suspende automaticamente a execução em andamento, até decisão final, quanto aos atos que importem alienação de domínio". Art.
O que o artigo 473 da CLT diz sobre atestados? Como vimos anteriormente, o artigo 473 da CLT regulamenta atestados para uma série de ocasiões médicas, possíveis de justificar a ausência de um trabalhador em seu expediente. Sendo esse documento comprobatório, para que o profissional não tenha descontos em seu salário.
765. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
O artigo 791-A da CLT dispõe que: “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá- ...
O controle de jornada como direito do trabalhador: uma compendiosa análise da redação do art. 74, § 2º, da CLT. Demonstra que o controle de jornada é um direito do homem trabalhador decorrente do respeito aos direitos fundamentais e dos princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho.
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
O art. 855-A, inserido no Decreto-lei 5.452/1943 ( Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), aborda o instituto da desconsideração da personalidade jurídica pela primeira vez na legislação laboral, limitando-se, porém, à regulação do seu aspecto procedimental.
895 da CLT dispõe sobre o cabimento do recurso ordinário contra decisões definitivas ou terminativas de processos decididos nas varas do trabalho (VT) ou nos tribunais regionais do trabalho (TRT) em razão das respectivas competências originárias, sempre no prazo de oito dias.
O art. 840 dispõe sobre a reclamação escrita ou verbal no direito trabalhista. Segundo o artigo, se a reclamação for escrita deve conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos, o pedido e a indicação de seu valor, data e assinaturas do reclamante e seu representante.
– Celetistas (CLT): 02 (dois) dias consecutivos de ausência remunerada, para Cônjuge e Companheiro; ascendentes (pais, avós, bisavós, etc); descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) e irmãos. Se o falecimento ocorrer em dia trabalhado, o servidor poderá se ausentar nos dois dias subsequentes, desde que seguidos.
Conforme frisou a juíza, o parágrafo único do artigo 444 da CLT trouxe o reconhecimento de que o nível de subordinação pode ser mais tênue para um determinado grupo de empregados e, por consequência, sobre eles deve recair um grau menor de proteção.
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Art. 463. A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
ARTIGO 880 DA CLT. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Ementa: É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens.
A mulher tem uma responsabilidade e sobrecarga maior na sua rotina, sendo que, segundo o Grupo Globo e o IBGE, 48% dos lares têm mulheres como chefes de família, ou seja, são as principais responsáveis por sustentar o próprio lar. O artigo 386 da CLT preserva o direito ao descanso dominical de todas as mulheres.
O art. 894 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 11.496/07, dispõe sobre o cabimento de Embargos às decisões das Turmas deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho por divergência com decisões de outras Turmas ou de Seção de Dissídios Individuais.
472 da CLT prevê que, uma vez acordado entre as partes, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação. Assim, se houver neste contrato uma cláusula prevendo o artigo referido, após o afastamento do empregado o contrato será suspenso.
O art. 473 da CLT permite que o trabalhador falte ao trabalho, sem prejuízo ao salário, para participar das provas de exame vestibular. Não impõe limite de dias para isso.
Art. 377. A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.