916 , § 5º , do CPC/15 , dispõe que, após a comprovação do depósito de 30% do valor do crédito, o executado poderá pagar o restante em até 6 seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sendo que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, o ...
No artigo 916, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que seja depositado 30 (trinta) por cento do valor do débito, acrescidas de custas e honorários do advogado: Art. 916.
É necessária a concordância do credor para o parcelamento de que trata o artigo 916 do CPC?
É possível o parcelamento previsto no artigo 916 , do Código de Processo Civil em cumprimento de sentença desde que haja concordância do credor, expressa ou tácita. Credor que não recorreu contra decisão que deferiu o parcelamento.
É permitido ao executado o parcelamento da dívida?
Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.
Pra isso, é só calcular 30% sobre o valor da execução + honorários de sucumbência + custas processuais (se houver). Esse é o valor que vai ser pago de entrada pro devedor poder pedir o parcelamento do restante.
Pagamento parcelado do débito exequendo - art. 916, CPC
Qual o prazo para o executado requerer o parcelamento?
Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J, caput, do CPC.
Como calcular a taxa de juros pelo valor da parcela? Para calcular a taxa de juros com base no valor da parcela, você precisa conhecer o valor principal, o total de juros pagos e o tempo em meses. A fórmula é: Taxa de Juros = (Total de Juros / (Valor Principal x Tempo em Meses)) x 100.
Caso o devedor não faça o pagamento voluntariamente, o juiz pode ordenar a penhora de bens. Neste caso, um oficial de justiça executa essa ordem, e o bem localizado é leiloado para quitar a dívida.
É possível o parcelamento do débito executado pela via judicial?
O magistrado apontou que, com a entrada em vigor do novo CPC, o parcelamento do débito na execução de título judicial foi expressamente vedado, com a ressalva de que credor e devedor podem transacionar em sentido diverso da lei, em virtude da natureza de direito patrimonial disponível.
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cartões de crédito ou débito, mas, caso disponha desses meios, não pode estabelecer um limite mínimo para o comprador.
Nessa situação, você pode procurar outras instituições para tentar fazer a portabilidade (ou a transferência) da sua dívida para aquela que oferecer as condições mais vantajosas. – se a renegociação parecer um processo complicado, procure os órgãos de defesa do consumidor.
Com efeito, a suspensão do crédito por intermédio do parcelamento evitará que sejam promovidos novos atos de penhora e de expropriação de bens do deve- dor, uma vez que até então não haveria óbice à constrição de seus bens.
Processos em fase de execução também podem ser resolvidos por acordo. Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase do processo, inclusive na execução, a fim de resolver definitivamente o litígio. A isso se dá o nome de conciliação.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
O que acontece quando o réu não tem dinheiro para pagar?
O não pagamento da dívida pode levar ao registro do devedor em cadastros de inadimplentes, o que pode afetar sua capacidade de obter crédito no futuro. Por isso, uma dívida judicial poderá constar no Serasa e Boa Vista e atrapalhar o mesmo a ter acesso a crédito em bancos.
O que acontece se o executado não tem bens para penhora?
Com efeito, o procedimento específico da ação de execução de título extrajudicial estabelece, expressamente, que se o devedor não possui bens penhoráveis, a execução deve ser suspensa, nos termos do art.
O artigo 916 do Código de Processo Civil[1] permite ao devedor, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução de título extrajudicial, dividir em seis parcelas mensais o restante do débito, sem que incida no parcelamento os honorários do advogado, mas apenas correção monetária e juros de mora.
No cumprimento de sentença por quantia certa contra a Fazenda Pública, o credor deve realizar o requerimento apresentando os cálculos com base no disposto no art. 534/CPC 2015. A Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 dias.
Mesmo os débitos que já estejam em cobrança judicial, podem ser parcelados na Dívida Ativa. Nesse caso, o processo fica suspenso durante todo o acordo e é encerrado depois do pagamento da última parcela.
Agora para calcular a taxa de juros, divida o valor total dos juros (R$200,00) pela quantidade de parcelas e, em seguida, divida novamente pelo valor original da compra. Neste caso, utilizando o mesmo exemplo, a conta fica assim: (R$200 ÷ 12) ÷ R$1000 = 0,0167, ou seja, a taxa de juros mensal é de 1,67%.
Como repassar os juros da maquininha para o preço da venda? Para repassar os juros da maquininha sobre determinado produto, é preciso: Multiplicar o preço do item por 100. Subtrair a taxa da maquininha por 100.