O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.
171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Quanto à fiança, ela é possível, pois se trata de um crime afiançável, conforme determina a Constituição.
Quantos anos de cadeia pega um estelionato réu primário?
A pena para estelionato comum é de 1 a 5 anos de prisão. Se for fraude eletrônica, a pena é de 4 a 8 anos e pode aumentar até dois terços se o crime envolver servidores fora do Brasil.
Ou seja, no estelionato a representação passa a ser condição específica de procedibilidade e sua ausência inviabilizará o início da Ação Penal por parte do Ministério Público[4], conforme prevê o artigo 24 do Código de Processo Penal[5].
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda o Código Penal para tornar o crime de feminicídio imprescritível e aumentar sua pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão.
1. O cara é mó 171. Como todos sabem, 171 em nosso código criminal, é estelionato, logo, dizemos que o cara é o maior 171 quando se torna especialista em enganar e dar golpes nos outros.
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.
A pena do crime de estelionato e seus novos formatos passa, de acordo com o texto, a ser de dois a seis anos de reclusão e multa. Atualmente a reclusão é de um a cinco anos, além da multa.
O Projeto de Lei 986/19 estabelece pena mínima de 25 anos de prisão a partir da terceira reincidência na prática de crimes considerados graves, como os dolosos contra a vida e os hediondos. O texto insere dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.
Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos. Art. 213.
O crime de estelionato praticado contra entidade de direito público tem máxima cominada em abstrato de 5 anos, aumentada de 1/3, nos termos do art. 171 - § 3.º. Portanto, o prazo prescricional é de 12 anos, nos termos do art. 109 - III do Código Penal.
Sim, o estelionato é considerado um crime no Brasil e está sujeito a penas previstas em lei. De acordo com o Código Penal, o estelionato é punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Estou sendo acusado de estelionato como me defender?
A defesa de acusação de estelionato pode questionar a suficiência das provas apresentadas pelo Ministério Público para sustentar a acusação de estelionato. Isso pode incluir contestar a credibilidade das testemunhas ou a admissibilidade de evidências. Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.
Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.
Para denunciar o estelionato, é preciso reunir provas que comprovem a fraude, como documentos, recibos, contratos, extratos bancários, gravações, mensagens, entre outros. Com essas provas em mãos, é preciso procurar uma delegacia de polícia civil mais próxima e registrar um boletim de ocorrência.