O que é a análise por rótulos ou o labeling approach?
Surgida na década de 1960 nos Estados Unidos, também conhecida como Labeling Approach Theory ou simplesmente Labeling Approach, esta teoria sugere ser impossível analisar o fenômeno da criminalidade sem se dissociar da respectiva reação social.
Que é a análise por rótulos ou o labeling approach?
Para Hassemer, o que fez o labeling approach, ou o enfoque do etiquetamento, foi definir o crime como o resultado de um processo de atribuição, ou uma estigmatização, sendo portanto, uma etiqueta. Criminalidade nada mais seria do que uma etiqueta atribuída com sucesso pelas instâncias do controle social.
A Teoria do Labelling Approach, também conhecida como Teoria da Rotulação, da Etiquetagem, Interacionista ou da Reação Social, se baseia na ideia de que a sociedade e principalmente o sistema punitivo, acabam sendo os responsáveis em determinar quem deve ser considerado criminoso.
A teoria Labeling Approach, surgida nos EUA nos anos 50-60, liderada por Goffman e Becker da Escola de Chicago, aborda o surgimento do desvio social em meio às mudanças pós-Segunda Guerra Mundial e os movimentos por igualdade civil nos EUA.
A teoria do etiquetamento criminal se fundamenta em duas concepções: a primeira concepção é que a existência do crime depende da natureza do ato (violação da norma) e da reação social contra o ato (rotulação).
a. O que é a análise por rótulos ou o “labeling approach”?
Qual a principal crítica que se faz à labelling approach?
O labelling approach ou teoria do etiquetamento social demonstra que as condutas tuteladas pela lei penal não são lógicas, tal constatação está muito distante do saber dogmático e mais próximo do entendimento crítico da sociologia.
Como o labelling approach problematiza a definição de criminalidade?
A Teoria do Labelling Approach surgiu propondo uma nova analise do fenômeno da criminalidade na sociedade, partindo da premissa que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição das instâncias de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.
No desenvolvimento foi abordado, dessa vez de maneira mais detalhada, que a teoria do Labelling Approach (etiquetamento social) nasceu na década de 60 nos Estados Unidos, tendo como principais criadores Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, prevendo basicamente que as próprias instituições de controle ...
Qual é a natureza do delito para o labeling approach?
Labelling approach é conhecida como Teoria Criminológica, foi marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente por uma definição legal das ações de interesses oficiais de controle social sobre o comportamento de determinados indivíduos.
O conceito da classificação de vítimas, segundo o pai da vitimologia, Benjamin Mendesohn. É considerado o pai da vitimologia, pois foi quem criou o termo “vitimologia”. Ele considera a área de estudo como ciência autônoma, fora da criminologia. Mendesohn classifica as vítimas de diversas maneiras.
A teoria do etiquetamento2, Labeling approach, rotulação social ou interacionista do desvio foi construída a partir dos idos de 1960, especialmente nos Estados Unidos, nos escritos dos autores da chamada Nova Escola de Chicago. Ficou conhecida num primeiro instante como teoria crítica.
Criminologia crítica vê o crime como um produto da opressão dos trabalhadores- em particular, aqueles em maior pobreza - e grupos menos favorecidos dentro da sociedade, como mulheres e minorias étnicas, são vistos como os mais propensos a sofrer relações sociais opressivas baseadas na divisão de classes, sexismo e ...
Rotular, em sentido figurado, significa colocar etiqueta, tipificar, comparar, julgar ou prejulgar alguém com base em determinadas características ou comportamento da pessoa. Os rótulos atribuído a uma pessoa, em forma de apelido depreciativo ou em forma de preconceito, é uma das coisas mais nocivas para o ser humano.
Segundo a teoria da associação diferencial (teoria do aprendizado social), o indivíduo desenvolve seu comportamento individual baseado nos exemplos e influências que possui. Nas comunidades pobres, cujo problema social é constante, nem sempre as influências são as ideais.
Portanto, a criminologia positivista estabelece indissolúvel relação entre crime e criminoso, aproximando a ciência criminal de outros conhecimentos, em direção à perquirição das anomalias psíquicas do delinquente, que obedecia a um padrão orgânico, um tipo nascido com a predisposição para violar a lei e, assim, o ...
O desvio primário é a primeira violação cometida pelo indivíduo, determinada por algum dos fatores mencionados. O desvio secundário, por sua vez, é uma classe específica de condutas perpetradas pelas pessoas, concebidas como uma resposta aos problemas originados pela reação negativa da sociedade ao seu desvio primário.
ocupa a lei penal sobre a vítima na fase anterior, durante a execução e posterior à realização do delito. Esta análise foi chamada de vitimodogmática, cujo intuito é encontrar na conduta da vítima uma categoria de caráter dogmático, ou seja, um princípio que deve ser considerado na sistemática do delito.
TEORIA DA ROTULAÇÃO. A teoria do método de rotulagem social é uma teoria criminológica caracterizada pelo entendimento de que os conceitos de crime são socialmente construídos, a partir de definições legais e instâncias de controle social oficial sobre o comportamento de determinados indivíduos.
O crime do colarinho branco (ou crime corporativo, mais corretamente) refere-se ao crime não-violento, financeiramente motivado, cometido por profissionais de negócios e do governo.
Conjunto de estudos elaborados no âmbito do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago, a partir do final do século XIX, que tiverem participação marcante no desenvolvimento da criminológica sociológica.
Quais são as três premissas do triângulo do crime?
A saber, esses três fatores são: motivação, conveniência e oportunidade. Pelo Triângulo do Crime, para que furtos e roubos aconteçam, é preciso de: motivação: representada pelo agente criminoso disposto a praticar o delito, não importando os seus motivos.
Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o comportamento desviante é aquele rotulado como tal.
O chamado Direito Penal do inimigo é o Direito Penal que deve ser atribuído ao inimigo e não ao cidadão. Logo, o inimigo por não agir como cidadão não deve ser encarado sequer como ser humano, mas como mero indivíduo, pois se insere em categoria de inimigo da própria humanidade em si.