O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art.
É a ação conduzida por uma pessoa contra outra, no sentido de fazer diminuir a sua vontade ou de obstar a que se manifeste livremente, a fim de que o agente de coação logre realizar o ato jurídico, de que participa a outra pessoa, consentindo esta com constrangimento ou pela violência.
A condução coercitiva é uma medida que obriga uma pessoa a comparecer em juízo, mesmo contra sua vontade, sob escolta policial. Essa medida é prevista na Lei 13.869/2019, que institui o Pacote Anticrime no Brasil.
O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
A coação é tratada do Art. 151 ao 155 do Código Civil, e em suma, coação pode ser definida como “qualquer ameaça com a qual se constrange alguém a prática de um ato jurídico” (Código Civil). Podendo ter dois tipos: coação física (violência absoluta) ou coação moral (violência relativa).
O Poder Judiciário tem um poder coercitivo há quase 20 anos que ainda é pouco usado. Trata-se da possibilidade, estabelecida pelo parágrafo 5º do artigo 461 do Código de Processo Civil, de o juiz autorizar qualquer medida executiva, e não apenas multa, com o objetivo de que seja cumprida a obrigação fixada na tutela.
As Leis Intoleráveis (em inglês: Intolerable Acts ou Coercive Acts) foi o nome dado pelos colonos das Treze Colônias a uma série de leis promulgadas pelo Parlamento britânico em 1774. Essas leis desencadearam ultraje e resistência nas colônias e foram um importante fator de crescimento da Revolução Americana.
COERCIBILIDADE: trata-se do poder psicológico que a norma tem aos seus destinatários. A coação pode ser interna e externa: essa faz com que o sujeito sinta-se com a consciência pesada em não fazer aquilo que está sendo posto; a outra vem do exterior, uma coação física vindo de alguém.
É um meio à disposição de um órgão de autoridade para fazer valer uma norma sancionada, mas não é o único meio, muito menos constitui a essência do direito. No direito penal, causa de exclusão de culpa.
A coação não pode ser presumida e depende da prova inequívoca do vício de vontade. Inexistindo prova da coação que macule o ato jurídico, eis que o ônus da prova incumbe ao reclamante quanto ao fato constitutivo do seu direito, art. 818 , I , da CLT , deve ser validado o ato praticado.
Coerção Social: é quando o indivíduo sofre pressão, se sentindo obrigado a agir de determinada forma imposta pela sociedade. Exemplo: seguir um padrão de beleza estabelecido pela mídia e sociedade. Exterioridade: é quando o indivíduo age independente de sua vontade. Exemplo: obedecer às normas jurídicas.
Atos Townshend (1767): aumentou impostos sobre vidro, corantes e chá. Lei do Chá (1773): impôs o monopólio da venda do chá na colônia para a Companhia das Índias Orientais, excluindo, portanto, a elite colonial que lucrava com a venda desse produto.
As leis proibitivas eram restrições fiscais, isto é, imposição de limitações às relações comerciais no território colonial. Uma dessas leis era a Lei do Selo, promulgada em 1765, que tinha como objetivo cobrar imposto sobre todos os produtos que circulavam nas colônias.
A Lei do Selo determinava que todos os jornais, livros e documentos publicados nas colônias deveriam pagar uma taxa, o que implicava mais despesas para os colonos. Foi revogada em 1766.
O poder coercitivo explora o medo. Para influenciar o comportamento dos subordinados, os superiores recorrem a punições, como: “repreensões públicas”, designação para tarefas indesejáveis, descontos no pagamento, entre outros. OBS: Em algumas situações é necessário para corrigir comportamentos indesejáveis.
Condução coercitiva é uma forma impositiva de levar sujeitos do processo, à presença de autoridades policiais ou judiciárias independente de suas vontades. Sujeitos do processo incluem ofendidos, testemunhas, acusados ou peritos.
Num sentido amplo, o direito seria coercitivo quando ele contém elementos que superficialmente podem ser vistos como coercitivos, tais como sanções, uso da força, mecanismos de cumprimento, etc.
A coerção passou de castigos corporais e ameaças explícitas a violências infligidas em graus muito sutis, quase imperceptíveis a quem não é seu alvo. Controles mais sutis não significam controles menos nocivos. Quem é alvo de coerção, percebe - e muito! - o quanto isso lhe faz sofrer.
"A coação moral dá-se quando uma pessoa for alvo da ameaça de inflição de um mal grave e injusto. É preciso que tal ameaça seja revestida de seriedade.