É o Sinase que coordena a execução da política nacional de atendimento, que inclui as medidas de privação e restrição de liberdade, como internação, semi-internação e liberdade provisória; e também as medidas socioeducativas, como as de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) constitui-se de uma política pública destinada à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e fundamentais de adolescentes e jovens responsabilizadas(os) pela prática de ato infracional.
Art. 1o Esta Lei institui o Sistema [1] Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
O SINASE constitui uma ferramenta de efetivação ao princípio basilar do ECA, qual seja: a proteção integral às crianças e adolescentes, posto que o ECA deixou de dispor a respeito das formas de Page 2 Direito em Foco, Edição nº: 07/Ano: 2015 326 apuração da prática do ato infracional, aplicação e execução das medidas ...
O que a Lei 12.594/2012 fez foi enunciar os objetivos das medidas socioeducativas: I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por ...
AULÃO SINASE - Lei 12.594/12 - Concurso FUNDASE RN
Como funciona o sinase?
É o Sinase que coordena a execução da política nacional de atendimento, que inclui as medidas de privação e restrição de liberdade, como internação, semi-internação e liberdade provisória; e também as medidas socioeducativas, como as de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade.
Conforme o ECA, as medidas podem ser caracterizadas como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
Qual é o prazo de duração das medidas socioeducativas?
A duração pode variar de 6 meses a até 3 anos, conforme o princípio da brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A cada 6 meses, o adolescente deverá passar por uma avaliação, conforme estabelece o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A mais aplicada entre as seis, a medida de liberdade assistida é considerada por juristas uma das alternativas que melhor atendem ao propósito pedagógico do Estatuto da Criança e Adolescente.
2º O SINASE será coordenado pela União e in- tegrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos pro- gramas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada Page 3 medida socioeducativa, com liberdade de organização e fun- cionamento, respeitados os termos ...
1 Respeito aos direitos humanos. 2 Responsabilidade solidária da Família, Sociedade e Estado. 3 Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades. 4 Prioridade absoluta.
O objetivo do SINASE, enfim, é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e “ ...
2º da Lei nº 12.594/2012, o Sinase deve ser coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação de seus respectivos programas de atendimento a adolescente que esteja sob aplicação de alguma medida socioeducativa.
O PIA é um instrumento que deve auxiliar no processo de reflexão do adolescente sobre sua relação com o mundo, de como essas determinações o afetam, qual a relação do ato infracional com elas, quais as consequências para ele e para os demais.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
Utilizado como indicador específico das diferenças e desigualdades sociais determinadas pela cor e, portanto, serve para entender as discriminações raciais existentes no Brasil.
De fato, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 121, §3º, preceitua que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos".
O que é? Medida socioeducativa prevista nos artigos 112 e 115 do Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada pelo Juiz da Infância e da Juventude a adolescentes que se encontram envolvidos com a prática de atos infracionais. Consiste em uma admoestação verbal (uma “bronca”), que é reduzida a termo e assinada.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
A internação é a restrição total de liberdade do adolescente. Existem duas espécies de internação: Internação enquanto medida socioeducativa. Internação provisória ou antes da sentença (art.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
O que é a Liberdade Assistida? É a 4ª (quarta) das seis medidas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei segundo o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: Especificamente sobre a LA, o ECA estabelece as seguintes providências em seus artigos 118 e 119: Art.