As normas jurídicas imperativas (ou de ordem pública)são aquelas que, tendo em vista o fim social que objetivam alcançar, não podem ser modificadas por convenção dos particulares, sendo também denominadas de normas cogentes.
A lei é, seguramente, uma fase para a realização do Direito, não ultrapassando o significado de uma norma geral para uma variedade de casos possíveis; em comparação, o Direito decide uma situação real.
São 10.204 leis ordinárias, 105 leis complementares, 5.834 medidas provisórias, 13 leis delegadas, 11.680 decretos-leis, 322 decretos do governo provisório e 5.840 decretos do poder Legislativo.
A Constituição Federal é a lei mais importante de todo o País. É ela o parâmetro de validade que regulamenta como - e por quem - devem ser elaboradas as demais legislações e o conteúdo mínimo que necessitam abordar. O Brasil já teve sete em sua história, sendo que a atual foi promulgada em 1988.
O juiz cria direito ao decidir o caso concreto, cria o direito , ainda que na função de legislador negativo, ao negar validade à lei declarada inconstitucional, cria o direito quando, agindo como legislador positivo, cria norma a ser observada de modo geral, destinada indistintamente a todos.
No Brasil, os fundamentos do direito estão estabelecidos tanto na Constituição Federal quanto nas leis infraconstitucionais. A constituição é considerada a lei superior do país e define os princípios e direitos básicos que devem ser seguidos por todo o sistema jurídico.
São consideradas fontes escritas do direito, as Leis publicadas no Diário Oficial da União, a jurisprudência e a doutrina. São estas fontes que são consideradas as detentoras de uma maior segurança e certeza jurídica.
É popularmente conhecido como juridiquês a linguagem específica usada pelos profissionais do Direito e demais pessoas que trabalham nessa área. Ele engloba jargões, expressões, termos técnicos e demais elementos.
Com uma visão culturalista, Paulo Nader situa o Direito como resultado da experiência concreta de determinado povo, daí a importância das tradições, dos costumes, dos valores historicamente consagrados em suas ideias. Para o autor, a fonte maior do Direito reside na pessoa natural, na dignidade que lhe é inerente.
Como Paulo Nader analisou etimologicamente o direito?
Ainda pode-se incluir o conceito de Paulo Nader, que diz que Direito é um "conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo critérios de justiça".
LEI: lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
Segundo as irretocáveis palavras do próprio Lyra Filho[5]: “O Direito, em resumo, se apresenta como positivação da liberdade conscientizada e conquistada nas lutas sociais e formula os princípios supremos da Justiça Social que nelas se desvenda.
Um dos principais tipos de linguagem jurídica é a linguagem técnica, repleta de termos específicos e jargões próprios do Direito. Essa linguagem é comumente encontrada em leis, códigos e documentos jurídicos oficiais.
O que é o Juridiquês? É uma linguagem específica dos operadores do direito que é caracterizada pelo uso exagerado de termos e conceitos técnicos, os jargões jurídicos.
A fonte jurídica formal é, então, a prática consuetudinária, sendo o costume ou a norma costumeira uma forma de expressão jurídica; deveras o costume não gera o direito, é apenas um modo pelo qual ele se expressa. É necessário que o costume seja conforme à ideia de justiça.
O que é o direito consuetudinário? O direito consuetudinário é uma série de costumes, práticas e crenças que são aceitos como regras obrigatórias de conduta pelos povos indígenas e comunidades locais. O direito consuetudinário é uma parte intrínseca dos seus sistemas sociais e econômicos e modos de vida.
Normas jurídicas substantivas (ou materiais) são aquelas que criam, declaram e definem direitos, deveres e relações jurídicas. Como exemplos, as normas que integram o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e o Código Civil (Lei nº 10.406/02).
Curitiba- Você tem idéia do que é ''cártula chéquica''? A expressão nada mais é do que uma simples folha de talão de cheque, que ganha esse estranho significado no linguajar dos advogados. E ''ergástulo público'', sabe o que é? Trata-se de mais uma pérola do juridiquês, que significa apenas a palavra cadeia.