A passagem forçada constitui modalidade onerosa do direito de vizinhança, cujo pressuposto é o encravamento do imóvel; juridicamente, encravado é o imóvel cujo acesso exige do respectivo proprietário despesas excessivas. Recurso especial conhecido e provido em parte.
A passagem forçada é instituto do direito de vizinhança, nasce da lei, e não se confunde com a servidão de passagem, que constitui direito real sobre coisa alheia e, geralmente, nasce do contrato (GONÇALVES, 2019). Sendo assim, a passagem forçada decorre de lei, é um direito de vizinhança e uma obrigação propter rem.
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
Tem direito à servidão de passagem o proprietário de um imóvel que necessite transitar por meio de outro imóvel, para facilitar o uso e fruição de sua propriedade. A servidão de passagens será feita por acordo entre as partes, por testamento ou por usucapião.
A passagem forçada é direito de vizinhança, instituída pela lei, mediante cabal indenização apenas em favor do titular do prédio gravado, ao passo que a servidão de trânsito é estabelecida em favor de prédio não encravado. Nesta, não se cogita do encravamento.
Se o vizinho ou terceiro faz o uso desta passagem mediante autorização do proprietário/possuidor do imóvel, é possível fechar a passagem (art. 1.210 e 1.288, CC), contanto que o outro imóvel não esteja encravado, ou seja, sem saída para qualquer estrada.
1.285 do Código Civil, é um direito conferido ao proprietário de um imóvel que não possui acesso a uma via pública, nascente ou porto. Isso permite que o proprietário obrigue judicialmente um vizinho a lhe conceder passagem, mediante compensação financeira.
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
Para que o proprietário tenha direito a passagem forçada O encravamento deverá ser absoluto?
Para fins de instituição de passagem forçada, o encravamento de um imóvel não necessita ser absoluto, devendo ser analisado cada caso concreto de modo a verificar se há acesso a via pública e, também, se esse acesso possibilita a fruição e exploração econômica regulares do imóvel.
É um sistema de refrigeração que trabalha com a circulação do ar dentro do equipamento, impulsionado por um conjunto de ventiladores que faz o ar do interior do equipamento passar por dentro do evaporador, por isso dizemos que é ar forçado.
O sistema detecta comportamentos anormais, como movimentos de personagens em alta velocidade, viajando para lugares que você normalmente não conseguiria alcançar, disparando a uma taxa que normalmente não seria capaz.
Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?
"Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?" Uma dúvida muito frequente é referente a obrigação de um proprietário ou ocupante de um imóvel ter que tolerar a entrada em seu imóvel de um vizinho, para efetuar algum reparo. A resposta é positiva,…
O primeiro passo é documentar todos os danos causados pela obra do vizinho, ou seja, registrar detalhadamente cada dano, incluindo datas e descrições precisas. Na prática, em muitos casos, resolver a situação por meio de uma abordagem amigável é eficaz.
Qual a largura mínima de uma servidão de passagem?
II - A largura mínima das Servidões de Passagem deverá ser de 3m (três metros) quando esta atender 1 (uma) área a ser desmembrada, ou de 6m (seis metros) quando atender de 2 (duas) a 6 (seis) áreas a serem desmembradas; III - A extensão máxima das Servidões de Passagem limita-se a 100m (cem metros);
422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
725 dessa lei introduzido no ordenamento a regra de que "a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes".
Qual a diferença de passagem forçada e servidão de passagem?
A servidão exige tão somente que proporcione utilidade, nos exatos termos do art. 1.378 CC. Já a passagem forçada é hipótese de direito de vizinhança na qual o dono do prédio que não tiver acesso à via pública pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem.
A formalização imediata da servidão de passagem requer forma escrita, através de Escritura Pública de Cessão de Servidão de Passagem, a qual deve ser firmada no tabelionato e depois averbada na matrícula do imóvel serviente, no Registro de Imóveis.
A servidão de passagem é definida legalmente como um direito real sobre o imóvel de outrem. No Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.378 a 1.389, ela é descrita como uma carga imposta a um prédio (serviente) em benefício de outro prédio (dominante) para proporcionar passagem, luz ou outro recurso essencial.
Segundo os ensinamentos da doutrinadora Maria Ligia Coelho Mathias[2], o instituto da passagem forçada é direito conferido, a quem possui prédio encravado, de transitar por imóvel vizinho para alcançar a via pública, nascente ou porto, mediante o pagamento de uma indenização.
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
A servidão tem natureza de direito real sobre coisa alheia, nascida de negócio jurídico com registro no Cartório de Registro de Imóveis, que vincula dois prédios vizinhos, contíguos ou não, de proprietários distintos, de maneira que limite a propriedade de um e aumente a utilidade de outro, extinguindo-se somente com ...