Assim sendo, a remessa necessária consiste no fenômeno processual que sujeita a sentença de primeiro grau, nos casos previstos em lei, a condição substitutiva obrigatória para a produção de eficácia. De acordo com o artigo 496 da Lei 13.105/15, litteris: Art. 496.
A remessa necessária, no âmbito do código de processo civil, pode ser vista como o instituto que garante o duplo grau de jurisdição para reexame das decisões contrárias à fazenda pública, nas circunstâncias delineadas em lei.
O recurso é do interesse das partes, a remessa é condição necessária para que certas demandas possam atingir a situação de coisa julgada, haja vista o interesse de ordem pública que está sendo apreciado pelo Judiciário.
Não há remessa necessária de sentenças cuja condenação ou proveito econômico para o vitorioso tenha valor certo e líquido de até: (I) mil salários mínimos, quando contrárias à União e respectivas autarquias e fundações; (II) quinhentos salários mínimos, quando contrárias aos Estados, o Distrito Federal, as respectivas ...
Quando cabe o reexame necessário? Se sujeitarão ao reexame necessário: As sentenças proferidas contra a União, os Estados, Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. As sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
O reexame necessário ou como é conhecido, recurso de oficio é uma prerrogativa dada às Fazendas Públicas e Autarquias Federais a fim de se confirmar ou corrigir a sentença dada pelo juiz de primeira instância.
Quais as situações em que é dispensada a remessa necessária?
4.1 Dispensa à Remessa Necessária – Restrição quantitativa
Nos termos do art. 475, § 2º do CPC73 sempre que a condenação, o direito controvertido, ou nos casos de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa, não fossem acima de 60 (sessenta) salários mínimos era dispensada a Remessa Necessária.
Em síntese, a remessa necessária pode ser definida como fenômeno processual, inerente a determinada prerrogativa do Poder Público em juízo, por intermédio do qual se “devolve ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos hono- rários de advogado” (Enunciado n.
[9] Se a decisão do Tribunal, em reexame necessário, adotou toda a fundamentação do juízo a quo, então esta fundamentação passa a ser do próprio Tribunal, e não mais do juiz de primeiro grau.
O que significa não conhecer da remessa necessária?
Não se conhece da remessa necessária quando é possível concluir, com segurança aritmética, que as condenações previdenciárias não atingirão o montante de mil salários mínimos (CPC/2015, art. 496, § 3º, I).
A remessa necessária, também conhecida como duplo grau de jurisdição obrigatório, é um instituto do direito processual civil brasileiro que determina o reexame de determinadas sentenças por um tribunal de segunda instância, independente da interposição de recurso pelas partes.
O que quer dizer sentença não sujeita a reexame necessário?
Isso significa dizer que, uma sentença sujeita ao reexame necessário, embora válida, subordina-se a uma condição suspensiva e não produzirá seus efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal.
O objetivo do reexame é possibilitar ao candidato realizar outro exame no período da validade de seu laudo de abertura de serviços. Em todos os casos, é necessária a apresentação do documento de identificação e do CPF. Mais informações podem ser obtidas no call center do órgão pelo telefone: (71) 3535-0888.
É utilizado para indicar que o processo será encaminhado a setores internos do TJSE (Unidades Jurisdicionais, Coordenadoria de Perícia, Arquivo Judiciário) e órgãos externos (exemplo: outros Tribunais).
Quais as hipóteses em que não há reexame necessário?
a qual não se aplicaria o reexame necessário em três hipóteses: a) sempre que a condenação, ou o direito controvertido, fosse de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos; b) no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa em valor não excedente a 60 (sessenta) salários ...
O CPC de 2015 redimensionou o instituto, ampliando as hipóteses de dispensa da remessa necessária. Em primeiro lugar, é importante destacar que não cabe remessa necessária no âmbito do Juizado Especial Federal, bem como no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Qual o prazo para o juiz ordenar a remessa dos autos ao tribunal na remessa necessária?
O Juiz, ao proferir a sentença, ordenará a remessa dos autos ao Tribunal, haja ou não apelação. Não há prazo para essa determinação, que poderá ser de ofício ou a requerimento da parte, da Fazenda Pública e do Ministério Público (na condição de custos legis ou de parte).
O reexame necessário é instituto de utilidade superada no processo civil diante da estruturação atual da Advocacia Pública, que inclusive percebe honorários advocatícios de sucumbência. Nada obstante, persiste positivado com aplicabilidade muito restrita.
É um ato voluntário, ou seja, recorre se quiser. Para que possa ser analisado, deve preencher os pressupostos exigidos pela legislação, chamados de requisitos de admissibilidade. Caso não os apresente, o recurso não será conhecido, o que significa que órgão julgador não irá apreciá-lo.
O que acontece depois de conhecido o recurso é provido?
O que vem depois do recurso de revista provido no TST? Na hipótese de ser negado seguimento ao Recurso de Revista, a parte interessada poderá entrar com o Agravo de Instrumento pleiteando ao TST o acolhimento do recurso. A partir daí, o TST analisa o cabimento do Agravo.