INCC-DI. Denominado como Índice Nacional de Custo de Construção - Disponibilidade Interna, esta modalidade corresponde a variação dos custos do primeiro ao último dia do mês de referência, compondo 10% do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna).
Antes de mais nada, o INCC é o Índice de Nacional do Custo de Construção, correção feita anualmente pela Fundação Getúlio Vargas que compila os valores pagos pelas construtoras em materiais para construção como tijolos, concreto, serviços de mão de obra e equipamentos.
O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) apresentou uma variação de 0,23% em janeiro, inferior a taxa de 0,26% registrado no mês anterior. Com este resultado, o índice acumula alta de 3,23% em 12 meses. Em janeiro de 2023, o índice subira 0,32% no mês e registrara um aumento de 9,05% em 12 meses.
O INCC-DI se refere ao Índice Nacional de Custo de Construção — Disponibilidade Interna e mede a alteração dos custos na construção civil do primeiro ao último dia do mês de referência. O INCC-DI constitui 10% do Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI).
O INCC-M acumula alta de 0,53% no ano e de 8,76% em 12 meses. Em fevereiro de 2022, o índice subira 0,48% no mês e acumulava alta de 13,04% em 12 meses. A taxa do índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços passou de -0,12% em janeiro para 0,32% em fevereiro.
Para calcular a correção pelo INCC e descobrir o total ajustado a ser pago, basta aplicar o valor do INCC acumulado sobre o saldo devedor do imóvel. Ou seja: saldo devedor do imóvel x (1 + valor do INCC em sua forma decimal) = valor reajustado.
Como já mencionamos, o reajuste pelo INCC na compra de um apartamento na planta é legal e realizado mês a mês sobre a parcela + o saldo devedor do imóvel. Portanto essa correção mensal está dentro da lei, e, por mais que possa assustar em meses nos quais o índice registra uma variação maior, não é uma cobrança abusiva.
Por que esse índice é cobrado? Como o INCC é válido apenas para imóveis na planta, o índice é cobrado como uma proteção sob os valores – desde o momento do financiamento até a entrega da obra. Assim, as construtoras conseguem manter um poder de compra.
A expectativa para 2024 também subiu, chegando a 4,13%, um aumento de 0,11 p.p. em um mês. Para 2025, a projeção indica uma inflação de 4%, aumento de 0,20 p.p. na comparação com quatro semanas anteriores.
Qual o tipo de INCC mais utilizado por construtoras? Entre os tipos de INCC, o mais utilizado pelas construtoras é o que calcula os valores de mercado, o INCC-M. Através desse é possível acompanhar as mudanças significativas e reajustar os preços de forma coerente.
Nos últimos três anos, o INCC cresceu bem mais do que a inflação: 8,81% contra 4,52%, em 2020; 13,84% contra 10,06%, em 2021; e 9,27% contra 5,79%, em 2022. Segundo Castelo, da FGV/Ibre, esse comportamento se deve ao choque sofrido pelas cadeias de produção por conta da pandemia da covid-19.
O comprador também entende o INCC como vilão quando a incorporadora atrasa a obra após o prazo de tolerância e mesmo assim, continua a aplicar a correção monetária mês a mês sobre o saldo devedor, elevando-o de forma desproporcional e incoerente, haja vista que o atraso é exclusivo do vendedor.
O que faz o INCC subir? Além das tipicas variações de custos das categorias que compõem o cálculo do INCC, fatores socioeconômicos também podem fazer com que o INCC suba. Isso porque alguns acontecimentos afetam diretamente a cadeia produtiva da construção civil brasileira.
O cliente não precisa se preocupar em como calcular o INCC. Ele vai incidir sobre o saldo devedor a cada mês. Por exemplo, se o INCC deste mês foi de 0,5%, incidirá sobre o valor que falta pagar do imóvel. O valor adicional é dividido entre as parcelas restantes.
O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,41% em abril, registrando aceleração em comparação a taxa de 0,24% observada no mês anterior.
Para esclarecer, o INCC é o Índice Nacional de Custo de Construção, uma das taxas mais importantes da construção civil. Isso porque esse índice define os reajustes de valores dos contratos de compra e venda de imóveis.
INCC é a sigla para Índice Nacional de Custo da Construção, um indicador econômico calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), órgão pertencente à Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sua principal função é medir as variações de custo dos elementos base da construção civil no Brasil.
Se o saldo devedor fosse de R$ 100.000,00, faltassem 100 parcelas e o INCC do mês de referência fosse 0,25%, por exemplo, teríamos o seguinte: o custo do mês em questão seria 100.000 + 100.000 x 0,25% / 100 = R$ 1.002,50 (mil e dois reais e cinquenta centavos);
Nesta situação em que o comprador não paga a evolução de obras o comum é a construtora reter a entrega das chaves enquanto não for pago o débito. Além da situação de não conseguir pegar as chaves, poderá acontecer uma situação muito comum: negativação do nome e cobrança do valor devido.
O INCC é aplicado diretamente, mês a mês, no valor total do seu saldo devedor. Ou seja, supondo que faltem R$ 200 mil para quitar seu apartamento e o valor do INCC daquele mês foi de 0,5%, o seu saldo devedor subiria para: R$ 201.000,00. Esses R$ 1 mil adicionais seriam divididos entre as parcelas restantes.
O INCC é a inflação oficial da construção civil no Brasil e impacta diretamente no reajuste do valor dos imóveis, em especial na compra de um apartamento na planta.