A negligência envolve não atender às necessidades básicas da criança, sejam físicas, médicas, educacionais ou emocionais. O abuso pode ser físico, sexual ou emocional.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou de apresentar uma conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções.
Agir de forma nociva constitui-se em abuso; falhar em proteger a criança de situações aversivas constitui-se em negligência. A autora diferencia três tipos de abusos: físico, sexual e psicológico, e três tipos de negligência: física, médica e emocional.
Existe vários tipos de abusos como, por exemplo, com contato físico e sem o contato físico, assédio, abuso verbal, exibicionismo, voyeurismo, exibição de material pornográfico, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o abuso sexual não acontece, necessariamente, com contato físico.
A violência negligencial é entendida como as reiteradas falhas de pais ou responsáveis em prover as necessidades físicas, de saúde, educacionais, higiênicas de bebês, crianças e adolescentes e/ou de não supervisionar as atividades destes a fim de prevenir riscos, caracterizando descuido e falta de proteção, que são ...
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
A negligência envolve não atender às necessidades básicas da criança, sejam físicas, médicas, educacionais ou emocionais. O abuso pode ser físico, sexual ou emocional.
Críticas maldosas, acusações, xingamentos, ofensas, desprezo, ironia, ameaças veladas, silêncio como forma de punição, controle de todos os passos da vítima, frases ditas com o propósito de confundir e outros comportamentos são repetidos pelo abusador ao longo do tempo.
Sente se confusa sobre sua identidade. Sente raiva de si e de outras pessoas. Sofre com culpa excessiva. Sente medo e tem dificuldades para confiar em outras pessoas.
É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental.
A negligência é uma das modalidades de culpa do Direito Penal. Em geral, a negligência é tratada de maneira conjunta com a imprudência e a imperícia que também ensejam responsabilidade, seja esta, civil ou penal. A negligência é a falta de ação, a inércia, a atitude omissiva.
Física: caracterizada pela falta de alimentação, higiene ou cuidados básicos de saúde; Emocional: ocorre quando a criança ou adolescente não tem o suporte nem o afeto necessários para seu pleno desenvolvimento; Educacional: é aquela na qual os cuidadores não proporcionam o necessário para a formação intelectual.
A negligência ocorre quando o condutor age com indiferença ou falta de atenção. Ou seja, deixa de fazer a sua obrigação e tem falta de cuidado, muitas vezes, propositalmente. Exemplos mais comuns: falta de manutenção no veículo e conduzir com pneus gastos.
A negligência está caracterizada pela inação, inércia, passividade, conduta omissiva. O imprudente, por sua vez, é aquele que age sem a cautela necessária, e a imperícia, por fim, é falta de observância das normas, por ausência de conhecimentos técnicos necessários para a conduta praticada.
O abuso emocional é uma forma de violência não física que gera sofrimento emocional e psicológico. Muitas vezes as formas de violência que não causam consequências evidentes, como machucados, acabam passando despercebidas pelas vítimas ou não são levadas a sério pelas pessoas que convivem com elas.
Enquanto abuso sexual é um comportamento criminoso, o assédio é considerado uma questão de direitos civis, já que viola o Artigo VII da Lei dos Direitos Civis dos Estados Unidos de 1964.
Hoje, o Código estabelece que incorre nessa pena quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso, para fins de exploração sexual, com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos. A proposta altera o texto do dispositivo para “menor de 18 anos ou com idade igual ou maior de 14 anos”.
O abusador nunca admite a veracidade dos fatos. Não importa quantas provas existirem sobre o assunto, ele irá negar todas elas. A violência psicológica emocional ocorre, pois ele faz a vítima questionar a sua realidade. Assim, ela começa a duvidar das próprias convicções, tornando-se, novamente submissa ao agressor.
Trata-se de um comportamento no qual a pessoa que detém o poder, através de depreciação, falsas acusações, insultos e ofensas, mina a esfera psicológica do trabalhador assediado para se destacar frente a seus subordinados, para manter sua posição hierárquica.
São os atos físicos que incluem toques nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral e/ou penetração. Eles podem ser legalmente tipificados em: atentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro.
Alterações do comportamento, com agressividade ou atitudes destrutivas; furtos; timidez excessiva e dificuldade de relacionamento com crianças da mesma idade ou necessidade extrema de atenção e afeto.