O que é ANS?

Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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O que é ANS e para que serve?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem se firmando, ano a ano, como o principal canal de relacionamento com o usuário de plano de saúde. Em 2014, a Agência recebeu um total de 328.870 solicitações, sendo 234.773 pedidos de informações e 94.097 reclamações de beneficiários junto à ANS.
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Qual é o papel da ANS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
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O que a ANS resolve?

A Agência Nacional de Saúde (ANS) é a agência reguladora responsável pela saúde suplementar (setor de planos de saúde no Brasil) Ao registrar uma reclamação, por meio da NIP - Notificação de Intermediação Preliminar, forma amigável de composição de conflitos, o consumidor terá acesso à resposta da operadora ou ...
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O que a ANS garante?

Ela é a agência reguladora responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. ⚡️ A sua principal função é regular, normatizar e controlar o mercado de planos de saúde, cumprindo as leis do setor e garantindo os direitos dos usuários.
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O que é a ANS e o que ela faz?

O que a ANS fiscaliza?

A ANS foi criada pela Lei 9.961/2000, surgindo como uma autarquia especial com autonomia administrativa, responsável pela fiscalização das operadoras de planos de saúde e pela regulação do mercado, tanto nos aspectos assistenciais como naqueles ligados à atividade econômica.
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Quais procedimentos a ANS cobre?

Principais Categorias Cobertas:
  • – Consultas médicas em diversas especialidades;
  • – Exames de diagnóstico e de imagem, como ultrassonografias e ressonâncias magnéticas;
  • – Procedimentos ambulatoriais e hospitalares, incluindo cirurgias;
  • – Tratamentos, como quimioterapia e radioterapia para câncer;
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O que pode ser reclamado na ANS?

As demandas recebidas pela ANS são classificadas de duas formas: NIP Assistencial: quando a demanda se refere a toda e qualquer restrição de acesso à cobertura assistencial. Exemplos: negativa de atendimento; descumprimento de prazos máximos de atendimento; exigência incorreta de cumprimento de carência; reembolsos.
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O que acontece se reclamar na ANS?

Se o problema não for resolvido dentro do prazo, após apuração, a ANS poderá até abrir um procedimento administrativo sancionador, que poderá resultar em aplicação de uma multa imposta à empresa. A ANS orienta que os consumidores procurem os Procons de seus Estados, podendo fazer o registro de forma online.
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O que a ANS controla?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelos planos de saúde no Brasil.
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Qual a finalidade da ANS?

Art. 3o A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
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Como abrir uma reclamação no ANS?

É possível registrar uma reclamação formal na ANS através dos seguintes canais: - Site da ANS - para mais informações, clique aqui; - Ligando no número 0800 7019656.
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Por que a ANS foi criada?

Criada pela Lei 9.961 em 2000, a ANS traz uma robusta trajetória como a reguladora que implementou as primeiras normas do setor de saúde suplementar e, hoje, é reconhecida como autoridade do setor, referência em sua excelência técnica e qualidade na produção e promoção da saúde.
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Qual a importância da ANS?

A ANS busca fiscalizar as operadoras e garantir que elas cumpram as leis do setor. Além disso, ela tem um importante papel regulatório e pode até mesmo suspender as atividades de uma operadora em caso de descumprimento de suas regras.
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Quais são as competências da ANS?

A ela compete coordenar, planejar, acompanhar, orientar, integrar e analisar as atividades exercidas por suas gerências; propor, coordenar e participar de inciativas não só internas à ANS mas também de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas em relação à regulação assistencial; propor ...
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O que é o rol da ANS?

O Rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
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Quando acionar a ANS?

Qualquer solicitação de procedimentos e eventos em saúde deve ser realizada diretamente à operadora e caso haja alguma negativa de cobertura ou impedimento de acesso, registre sua reclamação na ANS, fornecendo o número de protocolo.
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O que acontece se a operadora não responder a ANS?

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência.
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Quem fiscaliza os planos de saúde?

O que o seu plano de saúde deve cobrir?
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O que a ANS fala sobre reembolso?

Planos de saúde ignoram norma da ANS e deixam de fazer reembolso em casos obrigatórios. Há mais de um ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu que operadoras de saúde não podem exigir o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) em casos de reembolsos de consultas, terapias e tratamentos.
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Quanto tempo demora um processo contra plano de saúde?

Embora não exista um prazo fixado em lei, é bastante comum que haja análise do pedido de liminar em 48 horas após a propositura da ação contra o plano de saúde.
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Como falar na ANS?

Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor: https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor.
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Como saber se um procedimento é coberto pela ANS?

Como saber se meu exame ou procedimento é coberto pelo plano de saúde?
  1. Acesse o site da ANS ( www.gov.br/ans/pt-br) e selecione a opção “Espaço do Consumidor”:
  2. Após, selecione “O que seu plano deve cobrir?”:
  3. A seguir, clique no campo “consulte se o procedimento faz parte da cobertura assistencial obrigatória”:
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Quem pode solicitar exames ANS?

“A Lei Federal nº 9.656/1998, em seu artigo 12, descreve que 'apenas os médicos e odontólogos que podem solicitar esses exames', mas somos favoráveis ao parecer apresentado pelo deputado (Duarte Jr) em relação à prescrição dos exames laboratoriais solicitados pelos nutricionistas”.
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O que o convênio não cobre?

Planos de saúde não são obrigados a cobrir:

Transplantes, à exceção de córnea, rim, medula óssea e os autotransplantes osteomiocutâneos (por exemplo, enxerto de ósseos, músculos e pele) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental (tratamentos que ainda não tenham comprovação científica)
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