Art. 14. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (artigo 76, parágrafo único, e 94, n. III).
“Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”. Este é o princípio fundamental do artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), que completa 70 anos em 2018.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: · Ver art.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Art.
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
O artigo 16 do Código Penal descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena, que pode incidir no caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto.
150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente (BRASIL, 2003).
🗒️Resumo: A versão final da Lei de Proteção à Infância e Adolescência (Lei 14.811/2024) atualiza a legislação brasileira, tipificando como crimes as práticas de bullying e cyberbullying e tornando hediondos o sequestro, cárcere privado e exploração de crianças e adolescentes.
14, II) que há tentativa quando, “iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”, razão pela qual é só em referência à descrição específica de um tipo legal de crime que se poderá distinguir a consumação da tentativa e também assim entre esta e os atos preparatórios.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena — reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
No direito penal, furto (art. 155 do Código Penal) e roubo (art. 157 do Código Penal) são dois tipos de crimes que envolvem a subtração de coisas alheias móveis.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
17. É isento de pena quem comete o crime por erro quando ao fato que o constitue, ou quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. § 1º Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Trata-se de um crime previsto no nosso Código Penal, no capítulo dos "crimes contra a honra", mas o que isso significa? Significa que se alguém te ofendeu, com palavras de baixo calão dizendo coisas desconfortáveis para você, com a intenção de lhe ofender, essa pessoa cometeu o crime de injúria.
O Projeto de Lei 207/23 insere no Código Penal o crime de violar a intimidade e a vida privada de uma pessoa, clandestinamente ou contra a vontade dela. A pena prevista na proposta em análise na Câmara dos Deputados é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.