O assédio moral é uma espécie de violência moral que consiste em uma série de situações vexatórias de perseguição por atos repetitivos, causando humilhação, constrangimento e ofendendo a dignidade de um trabalhador, causando abalos físicos e mentais no indivíduo.
O que caracteriza danos morais em condomínios? Danos morais em condomínios podem ser caracterizados por situações que causem constrangimento, humilhação, dor emocional, angústia, sofrimento psicológico ou ofensa à honra, imagem ou reputação de um morador, funcionário ou visitante do condomínio.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define assédio moral da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
Ofensas, ameaças, gritos, chantagens, humilhações, manipulações e até mesmo aquelas mensagens diárias do ex, implorando perdão, prometendo mudanças e suplicando para reatar o relacionamento, são alguns exemplos.
Assédio moral: agressões contra funcionários de condomínios são frequentes.
Quais os tipos de assédio no casamento?
Manipulação, tentativa de domínio sobre o outro e falta de reconhecimento da individualidade alheia são alguns exemplos que retratam bem como isso acontece na prática. Além disso, os relacionamentos abusivos podem ocorrer em diversas esferas da vida e nas mais variadas situações.
A tortura psicológica é uma forma devastadora de violência. Ela destrói a autoestima, a autoconfiança e o amor-próprio das vítimas por meio de ataques sutis. Raramente a pessoa que sofre essa violência reconhece os impactos dela em sua saúde mental.
Mensagens escritas; • gestos; • cantadas; • toques; • piadas; • insinuações; • chantagens ou ameaças; • conversas indesejáveis sobre sexo; • oferecimento de vantagens ou pequenas benesses para a pessoa assediada, em troca de sexo; • convites impertinentes.
O que fazer para provar que se está sofrendo assédio moral?
11. COMO PROVAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO? Pode-se provar a prática do assédio moral por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
O galanteio, a simples cantada, o elogio, por si só, e de maneira razoável e respeitosa não caracterizam o assédio sexual. Da mesma forma, não se enquadram, necessariamente, como assédio sexual, por exemplo: Situações em que a suposta vítima não repele as abordagens.
Quais são os 3 requisitos para configuração do assédio moral?
I.a O que não configura assédio moral:
Para caracterizar o assédio moral é necessário que as condutas negativas sejam repetitivas, dirigidas a uma pessoa ou grupo específico, em uma relação de poder e força, visando prejudicar o ofendido.
A segurança no condomínio é responsabilidade de todos, e se medidas adequadas não são tomadas, um morador afetado por falhas na segurança pode buscar amparo na justiça. Isso inclui situações como falta de vigilância adequada, falhas nos sistemas de controle de acesso, e em casos extremos, subtrações e outras perdas.
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Que provas podemos colher para comprovar o assédio moral?
Documentos como relatórios médicos, registros de atendimentos psicológicos, registros de reclamações formais feitas à empresa ou a autoridades competentes também podem servir como prova do assédio moral.
É difícil provar o assédio sexual, porque, em regra, essa conduta ocorre ocultamente e o ônus da prova é de quem alega, ou seja, da própria vítima. Mas é possível prová-lo, por exemplo, por meio de bilhetes, mensagens eletrônicas, testemunhas, etc. Também é possível provar por meio de ligações telefônicas.
O assédio pode ser ainda discriminatório, demonstrando uma distinção com base no gênero, orientação sexual, crença religiosa, política, cor ou até mesmo uma deficiência, o que justificaria, além de uma ação trabalhista, o ajuizamento de uma ação penal.
No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
Várias condutas podem ser identificadas como assédio moral: vigilância excessiva; advertir sem justa causa; fomentar desconfiança entre servidores e desfavorecer a solidariedade entre colegas de trabalho; atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas; desconsiderar opiniões sem justa causa; intrometer-se ou criticar ...
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.
O estupro marital é caracterizado através do ato sexual forçado, seja por ameaça física ou emocional, dentro de uma união estável ou do casamento. As mulheres tendem a não realizar este tipo de denúncia, por enxergar o sexo como um dever do casamento, um “débito conjugal”.
O texto legal descreve como sendo violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, pode caracterizar violência moral, xingamentos ou atribuição de fatos que não são verdadeiros.