O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.
O beijo roubado ou lascivo configura crime de importunação sexual. Isso porque ele é considerado um dos tipos de atos libidinosos, que são práticas e comportamentos cuja finalidade é satisfazer o desejo sexual de alguém.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
O Código Penal divide atos libidinosos em dois tipos: 1) conjunção carnal, que é a introdução completa ou incompleta do pênis na vagina; e 2) outros atos libidinosos (atentado violento ao pudor e corrupção de menores, já descritos anteriormente). Veja a seguir uma síntese dos tipos de crimes e as penas prescritas.
Segundo o Professor Guilherme de Souza Nucci, o termo conjunção carnal significa a cópula entre pênis e vagina. Ato libidinoso, qualquer ação relativa à obtenção de prazer sexual, segundo o mesmo doutrinador.
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Quantos anos pode fazer atos libidinosos?
Projeto esclarece que sexo com meninas de 14 anos, com fim de exploração sexual, é crime. O Projeto de Lei 2787/20 visa deixar claro que praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com meninas de 14 anos exatos, com fins de exploração sexual, é crime punível com reclusão de quatro a dez anos.
O exame de corpo de delito comprova que pode ter havido uma conjunção carnal ou ato libidinoso, porém, não o estupro propriamente dito, sendo preciso uma prova do constrangimento. Nas hipóteses em que o delito deixar vestígios materiais, é obrigatório, de acordo com o artigo 158, caput do código de processo penal.
Pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, voyeurismo, exibicionismo ou até o ato sexual com ou sem penetração. Muitas vezes o agressor pode ser um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive, ou ainda alguém que frequenta o círculo familiar.
Significa libidinagem, luxúria, prazer sexual. É a satisfação do prazer sexual próprio ou de outrem sob qualquer aspecto (conjunção carnal ou outro ato libidinoso), caracterizada por um desejo incontrolável a ponto de abusar da moralidade pública e privada.
Ato libidinoso é o ato lascivo, voluptuoso, que visa ao prazer sexual. (….), costuma-se considerar necessário que haja contato corporal no ato libidinoso.
Lascívia, portanto, é o pecado da sensualidade demasiada, do excessivo desejo pelo prazer sexual que se manifesta na falta de pudor, quer seja na forma de falar, de vestir ou de se portar. É o pecado do sexo ainda não consumado, mas já instalado na mente e coração.
Segundo o Professor Guilherme de Souza Nucci, o termo conjunção carnal significa a cópula entre pênis e vagina. Ato libidinoso, qualquer ação relativa à obtenção de prazer sexual, segundo o mesmo doutrinador.
"Ato libidinoso é o ato lascivo, voluptuoso, dissoluto, destinado ao desafogo da concupiscência. Alguns são equivalentes ou sucedâneos da conjunção carnal (coito anal, coito oral, coito inter-femora, cunnilingue, anilingue, heteromasturbação).
Busca-se, sim, a satisfação da lascívia por meio de conjunção carnal ou atos diversos, como na espécie, mas com intuito de subjugar, humilhar, submeter a vítima à força do agente, consciente de sua superioridade física.
Trata-se do desejo sexual ou da luxúria descontrolada. A lascívia implica a impossibilidade de controlar a libido, podendo tornar-se numa obsessão. Uma pessoa com lascívia olha para o próximo de forma morbosa ou com intenções sexuais.
Consiste em constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar qualquer outro ato libidinoso, logo o crime Configura-se não só com o ato sexual em si, mas também com a prática de qualquer ato libidinoso, sem o consentimento da vítima.