A relatora do recurso do avalista no STJ, ministra Isabel Gallotti, explicou que o aval é ato jurídico de prestação de garantia que pode eventualmente ser praticado por ambos os cônjuges, na condição de avalistas.
Ou seja, o aval é o ato que declara a vontade do avalista quando ele se coloca como corresponsável pelo pagamento do empréstimo. Não é permitido que o aval ocorra em documento a parte do título ou do contrato.
Assim, resumidamente, a falta de autorização prévia, no caso da fiança, tornaria o negócio anulável, preservando todo o patrimônio dos cônjuges, inclusive do fiador. Já no caso do aval, possibilitaria ao outro cônjuge preservar a sua metade ideal nos bens comuns do casal.
Para que o aval seja válido há necessidade da assinatura do cônjuge do avalista?
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo entendimento recentemente trazido pela 4ª turma, decidiu que é válido o aval dado como garantia em título de crédito, independe da outorga de cônjuge.
O avalista casado sob o regime da comunhão parcial de bens não pode prestar garantia sem o conhecimento do cônjuge, nos termos do art. 1647 , inciso III , do Código Civil . 2. A declaração do estado de casado na cédula de crédito bancário confirma a nulidade do aval prestado sem outorga uxória.
AVAL E CONSENTIMENTO CONJUGAL - Direito Empresarial
Quando o fiador é casado a esposa têm que assinar?
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização do cônjuge para ser fiador, sob pena de invalidade da garantia.
Avalista é a pessoa que se responsabiliza pelo pagamento de um empréstimo ou financiamento realizado por alguém. Ou seja, é quem dá o “aval” e assume o compromisso de pagar as parcelas no lugar de quem contratou o crédito em caso de inadimplência.
De acordo com o CEO, qualquer pessoa pode ser um avalista, porém, é obrigatório ser maior de idade (ter 18 anos ou mais), ter renda suficiente para arcar com o pagamento da dívida, se necessário, e possuir um bom histórico de crédito, o famoso “bom pagador”. Ter grau de parentesco não é obrigatório.
Não é necessária prévia autorização do cônjuge para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos?
Não é necessária prévia autorização do cônjuge para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos. O art. 1.647, III, do Código Civil de 2002 previu que uma pessoa casada somente pode prestar aval se houver autorização do seu cônjuge (exceção: se o regime de bens for da separação absoluta).
1. Nos termos do artigo 898 do Código Civil , o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título, sendo suficiente para a sua validade a assinatura do avalista. Portanto, o aval é uma garantia formal que deve estar necessariamente documentado no título de crédito.
aval total: o avalista garante o pagamento integral da dívida; aval parcial: o avalista garante o pagamento de apenas parte da dívida; aval simultâneo: ocorre quando vários avalistas garantem a mesma dívida ao mesmo tempo; aval sucessivo: ocorre quando um segundo avalista garante a dívida após o primeiro avalista.
O aval é uma garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito (a exemplo da nota promissória, letra de câmbio, duplicata e cheque, entre outros), no qual se obriga, ao lado do emitente do título, a satisfazer o crédito, ou seja, a pagar a dívida descrita literalmente na cártula.
O aval é uma garantia cambial ao passo que a fiança é uma garantia civil. Além disso, o aval é uma obrigação autônoma em relação à dívida assumida pelo avalizado. Sendo assim, se obrigação do avalizado ser atingida por vício, a obrigação não transmite para a obrigação do avalista.
LIMITE DO ESPÓLIO. DÍVIDA ATÉ A DATA DO ÓBITO, LIMITADA À HERANÇA. - Óbito do avalista não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento.
Se o título de crédito perde seu vigor executivo, pois desprovido dos atributos cambiais que lhe eram assegurados, e passa a servir apenas como meio de prova da existência do crédito, a consequência é o desaparecimento do aval, restando os avalistas desobrigados de garantir o pagamento do título.
Diante de uma eventual execução do contrato (por falta de pagamento), a adesão do cônjuge ao aval pode gerar reflexos no patrimônio do casal na hipótese de inadimplência do avalista. Porém não possui força obrigacional para incluí-la como coobrigada na dívida executa.
Caso o contrato de locação seja prorrogado por prazo indeterminado, o fiador tem direito de pedir a exoneração. No entanto, após essa solicitação, o fiador ainda ficará responsável pelas obrigações locatícias por 120 dias.
Relações pessoais: além dos aspectos financeiros, ser avalista pode afetar as relações pessoais, criando tensões e conflitos, especialmente se houver dificuldades financeiras.
Imóvel do avalista pode ser penhorado pela Justiça? A lei diz que o imóvel do avalista, que seja considerado bem de família, não pode ser bloqueado e vendido num leilão.
O avalista ou fiador pode ser negativado? Sim, o avalista ou fiador podem ser negativados pelo credor em caso de não pagamento da dívida. Isso acontece porque ao assumir ser garantidor do empréstimo, eles se comprometem com as obrigações de pagamento do devedor.
O principal risco de ser um avalista está em ter que pagar a dívida feita pelo devedor principal, afinal de contas, depois do seu “aval”, você também se torna responsável por ela. No entanto, diferentemente do fiador, o avalista fica encarregado de pagar a dívida, mas não as taxas, juros e multas decorrentes.
Isto porque o avalista é devedor solidário juntamente com o devedor principal e, tendo o avalizado a proteção da impenhorabilidade sobre a sua residência principal, a residência do avalista também recebe tal proteção.