A Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal -DIPOA, também conhecida como "CISPOA" (antiga denominação), é o órgão da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul responsável pela inspeção de produtos de origem animal do Estado.
O AISIPOA é um cargo que desempenha um papel fundamental na fiscalização federal agropecuária. Sua principal responsabilidade é garantir a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal destinados ao consumo.
O Sisbi-POA surgiu com a responsabilidade de assegurar que os procedimentos e a organização da inspeção de produtos de origem animal fossem realizados por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados.
Os Estados e o Distrito Federal podem solicitar a adesão de seus Serviços de Inspeção, a fim de executar atividades específicas delegadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Quais são os benefícios para os estabelecimentos registrados no SISBI?
A adesão ao SISBI-POA traz muitos benefícios para as empresas, como a ampliação do mercado, redução de custos com inspeção e facilidade na exportação de produtos de origem animal. Além disso, os consumidores também se beneficiam, pois têm acesso a produtos de origem animal de qualidade e seguros.
SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F.): produtos que podem ser produzidos e comercializados em todo o país e até exportados. SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SISP): produtos que podem ser produzidos e comercializados somente entre os municípios do estado, no caso, estado de São Paulo.
O Serviço de Inspeção Municipal é ligado à Secretaria ou Departamento de Agricultura de cada município, que é o responsável pela execução do mesmo. O SIM é regulamentado por legislação municipal: leis, decretos, portarias, resolu- ções, instruções normativas e outros.
O Decreto nº 30.691, de 29/03/1952, que institui o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa), tem como objetivo estabelecer o conjunto de regras, parâmetros e condições para a execução do disposto na Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950.
O SIF é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura e pecuária (Mapa) e é destinado a efetuar as atividades dentro dos estabelecimentos que assegurem os procedimentos e questões estruturais da manutenção da qualidade de produtos de origem animal comestíveis e ...
O cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (AISIPOA) exige apenas nível médio, sem formação técnica específica. O salário também é de R$ 5.850,79, R$ 1.288,07 a mais que o do administrador.
Trabalho excessivo para compensar a falta de servidores. Não há apoio da chefia, poucas capacitações, não há apoio da gestão de pessoas. Algumas pessoas (principalmente em brasília) são privilegiadas e aí o tratamento é completamente diferenciado.
Além das inspeções, a ABNT NBR IEC 60079-17 define também os três graus de inspeção que podem ser aplicados nas inspeções que são feitas em áreas classificadas: visual, apurado e detalhado.
Deste modo, devem ser mantidos e inspecionados conforme o disposto no requisito 13.2.3 da NR-13, o que inclui a legislação aplicável do Ministério dos Transportes e da ANTT. Cada norma regulamentadora irá falar sobre um setor do trabalho.
“Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
Essa inspeção de POA pode ser atribuída ao Município, Estado, Distrito Federal ou União. No município este serviço é realizado pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o município é quem faz as normas e regulamentos para a produção de POA e esses produtos só podem ser comercializados dentro do município.
SISBI (Selo do Sistema Brasileiro de Inspeção): vinculado ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), os produtos que possuem este selo podem ser produzidos e comercializados em todo o país, sem que haja a necessidade de possuir o SIF, mas não podem ser exportados.
O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) é composto pelo seu Gabinete e três Coordenações Gerais: Coordenação Geral de Inspeção, Coordenação Geral de Programas Especiais e Coordenação Geral de Controle e Avaliação.
SELO SIE: Representa o Serviço de Inspeção Estadual que é executado pela Cidasc, empresa vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural.
Todo produto de origem animal inspecionado possui em seu rótulo, o carimbo da inspeção ao qual é submetido (SIF, SIP e SIM), que indica que aquele produto foi produzido em um estabelecimento fiscalizado e inspecionado por um Serviço de Inspeção oficial.