O que é Preciso para um Caso de Abandono Afetivo? Para alegar abandono afetivo em um processo legal, é necessário: Provar a Relação Parental: Mostrar a relação de parentesco entre o genitor e o filho. Demonstrar o Abandono: Apresentar evidências que confirmem o descumprimento das obrigações emocionais e de cuidado.
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que julgou prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por uma filha contra o pai. De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.
O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3012/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP) que torna ato ilícito o abandono afetivo de filhos por pai, mãe ou representante legal, desde que efetivamente comprovadas as consequências negativas do abandono.
ABANDONO AFETIVO E A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EM 2022
Como declarar que o pai é ausente?
ATENÇÃO: 1. As testemunhas devem ser maiores de 18 anos e não pertencentes à família do declarante; 2. Anexar cópia do RG e CPF das testemunhas; 3. Na ausência do pai e mãe deverá fazer uma declaração para cada ausência.
Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos. Um exemplo típico de abandono afetivo ocorre quanto o responsável não aceita o filho e demonstra expressamente seu desprezo em relação a ele.
Quando posso pedir indenização por abandono afetivo?
O abandono afetivo é passível de indenização por danos morais, em razão da inobservância dos deveres e obrigações ínsitos ao exercício da parentalidade e da violação aos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana capazes de gerar traumas, lesões ou prejuízos psíquicos a ...
Conforme a decisão judicial, os pais que descumprirem o dever de visitação estabelecido em acordo judicial ou sentença poderão ser multados em 10 mil reais. Essa decisão teve o propósito de desencorajar a falta de interesse dos pais em manter uma convivência saudável com seus filhos.
O abandono afetivo é uma consequência da prática de negligenciamento do pai, mãe ou ambos, para com os cuidados em vários aspectos da vida dos filhos, resultando em danos na saúde física e emocional dos menores. De modo simples, podemos definir essa prática como a não realização de deveres parentais.
Assim, os pais que abandonam afetivamente seus filhos podem ser responsabilizados civilmente pelos danos causados. O artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) expressam claramente sobre o dever da família, sendo obrigação de ambos os pais zelar em absoluta prioridade.
Além disso, o juiz pode te condenar a cumprir de 1 a 6 meses de detenção pelo abandono afetivo. Assim, se o pai ou a mãe forem responsabilizados de forma justa pelo abandono afetivo dos filhos, isso será de grande significância para concretizar os direitos da criança e do adolescente.
Deste modo, é possível observar que a ação indenizatória por abandono afetivo de pais com seus filhos pode ser proposta em até 03 (três) anos, contados da maioridade civil do filho.
“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'.
E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.
Seguindo essa segunda linha, os possíveis meios de prova a serem utilizados são laudos periciais atestando problemas de saúde física e comportamental, boletim escolar com baixo rendimento, depoimento da vítima, testemunhas que perceberam as consequências advindas da ausência do genitor, entre outros.
A simples falta de afeto, ou mesmo a falta de amor, não são puníveis pelo ordenamento jurídico, considerando que não há qualquer obrigação jurídica de dar afeto.
Como se nota, quando o abandono ocorre, ele não só fere a dignidade do filho, como também viola princípios constitucionais e legais que visam proteger a família. Quando o vínculo entre pais e filhos é rompido, as consequências vão muito além de um simples desentendimento familiar.
Qual a idade que a criança pode escolher com quem quer morar?
O que há atualmente nos julgamentos de casos de direito de família é um entendimento, de que a partir dos 12 anos, quando esse menino ou menina entra na adolescência, já estaria apto para decidir. Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar.
O especialista poderá pedir na Justiça, a suspensão das visitas, até que seja feito um estudo psicossocial para entender a recusa das visitas do filho ao pai. Dessa forma, a mãe detentora da guarda, estará se resguardando de uma possível alegação de alienação parental pelo genitor.
Juridicamente, o abandono paterno pode ter implicações legais, como ações judiciais para estabelecer ou modificar a guarda, a imposição de obrigações financeiras como pensão alimentícia e, em casos extremos, a perda dos direitos parentais.
A falta de afeto ao idoso é denominada “Abandono afetivo inverso”, e para se falar na punição do filho que o pratica é necessário adentrar ao instituto da responsabilidade civil. A responsabilidade civil tem como objetivos a compensação do dano à vítima e a punição do ofensor.